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0003404-76.2015.8.10.0035

Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2015
Valor da Causa
R$ 24.880,00
Orgao julgador
2ª Vara de Coroatá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/03/2023, 12:11

Decorrido prazo de Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA em 16/09/2022 23:59.

28/11/2022, 21:44

Decorrido prazo de RAIMUNDA DOS REIS COSTA em 16/09/2022 23:59.

28/11/2022, 19:37

Publicado Intimação em 09/09/2022.

16/09/2022, 11:55

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022

16/09/2022, 11:55

Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico

07/09/2022, 14:08

Proferido despacho de mero expediente

01/09/2022, 17:08

Conclusos para decisão

12/08/2022, 18:13

Juntada de Certidão

12/08/2022, 18:12

Recebidos os autos

12/08/2022, 08:05

Juntada de decisão

12/08/2022, 08:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Despacho (expediente) - Encaminhem-se os presentes autos ao Ministério Público para emissão de parecer. Desembargador Lourival Serejo Relator

14/03/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO APELANTE: RAIMUNDA DOS REIS COSTA ADVOGADA: DRA. LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/MA 14.635-A) APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL ADVOGADO: DR. MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB/RN 5553) RELATOR: DES. CLEONES CARVALHO CUNHA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003404-76.2015.8.10.0035 Vistos etc. Analisando atentamente os autos e, consoante observado pela decisão de Id 14487786, o julgamento do presente recurso compete ao relator originário, Des. Lourival de Jesus Serejo Sousa, face à caracterização do instituto

28/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO APELANTE: RAIMUNDA DOS REIS COSTA ADVOGADA: DRA. LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/MA 14.635-A) APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL ADVOGADO: DR. MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB/RN 5553) RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Decisão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003404-76.2015.8.10.0035 Trata-se de apelação cível interposta por Raimunda dos Reis Costa contra a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Coroatá que julgou improcedentes os pedidos da inicial. Analisando

17/01/2022, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA

07/01/2022, 21:40
Documentos
Despacho
01/09/2022, 17:08
Decisão (expediente)
17/07/2022, 11:35
Decisão
15/07/2022, 16:38
Despacho
11/03/2022, 11:06
Decisão
25/02/2022, 09:09
Decisão
24/02/2022, 20:51
Decisão (expediente)
14/01/2022, 15:23
Decisão
14/01/2022, 12:15
Ato Ordinatório
07/01/2022, 21:39