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0801960-27.2020.8.10.0058
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com CobrançaCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/07/2020
Valor da Causa
R$ 18.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de São José de Ribamar
Partes do Processo
JOCELIA SILVA COUTINHO LIMA
CPF 736.***.***-91
LUANNA ALVES CANTANHEDE
CPF 010.***.***-09
Advogados / Representantes
HOZANAN LINHARES GOMES
OAB/CE 18981•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/05/2022, 07:53Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
23/05/2022, 14:32Realizado cálculo de custas
23/05/2022, 14:32Recebidos os Autos pela Contadoria
19/05/2022, 14:25Juntada de Certidão
19/05/2022, 14:25Transitado em Julgado em 11/02/2022
18/05/2022, 15:48Decorrido prazo de HOZANAN LINHARES GOMES em 11/02/2022 23:59.
24/02/2022, 20:38Publicado Intimação em 21/01/2022.
29/01/2022, 23:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
29/01/2022, 23:45Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autora: JOCÉLIA SILVA COUTINHO LIMA Réu: LUANNA ALVES CATANHEDE SENTENÇA AÇÃO DE DESPEJO C/ PEDIDO LIMINAR C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS ajuizado por JOCÉLIA SILVA COUTINHO LIMA em face de LUANNA ALVES CATANHEDE. Ato ordinatório proferido (ID 42776434) determinado que a parte autora manifestasse int Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2ª VARA CÍVEL Processo n. 0801960-27.2020.8.10.0058 AÇÃO DE DESPEJO C/ PEDIDO LIMINAR C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS
17/01/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2022, 15:31Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
22/12/2021, 10:24Conclusos para julgamento
11/11/2021, 13:55Juntada de Certidão
11/11/2021, 13:55Juntada de aviso de recebimento
27/08/2021, 11:15Documentos
Sentença
•22/12/2021, 10:24
Ato Ordinatório
•18/03/2021, 15:30
Decisão
•26/08/2020, 10:01
Despacho
•30/07/2020, 14:54