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0803141-29.2021.8.10.0058
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 133.955,08
Orgao julgador
2ª Vara Cível de São José de Ribamar
Partes do Processo
BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
CNPJ 03.***.***.0001-10
BANCO TOYOTA DO BRASIL
BANCO TOYOTA
PEDRO PAULO PEREIRA
CPF 094.***.***-53
Advogados / Representantes
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
OAB/MA 9976•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/03/2022, 11:27Transitado em Julgado em 14/02/2022
22/03/2022, 11:26Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
26/02/2022, 21:20Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 28/01/2022 23:59.
16/02/2022, 12:14Publicado Intimação em 21/01/2022.
31/01/2022, 00:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
31/01/2022, 00:42Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A Réu: PEDRO PAULO PEREIRA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2ª VARA CÍVEL Processo n. 0803141-29.2021.8.10.0058 Ação de Busca a Apreensão Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A em face de PEDRO PAULO PEREIRA. Colacionada aos autos a inicial, instruída com todos os documentos necessários para a propositura da ação. Petição da parte autora de ID 57
17/01/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2022, 16:20Extinto o processo por desistência
22/12/2021, 10:26Conclusos para julgamento
07/12/2021, 08:38Juntada de Certidão
07/12/2021, 08:38Juntada de petição
07/12/2021, 08:02Publicado Intimação em 03/12/2021.
03/12/2021, 06:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
03/12/2021, 06:31Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2021, 09:41Documentos
Sentença
•22/12/2021, 10:26
Ato Ordinatório
•29/11/2021, 11:42
Decisão
•08/10/2021, 10:17