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0803533-66.2021.8.10.0058
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 86.699,39
Orgao julgador
2ª Vara Cível de São José de Ribamar
Partes do Processo
BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
CNPJ 03.***.***.0001-10
BANCO TOYOTA DO BRASIL
BANCO TOYOTA
KARENN CRIS MOTA SOEIRO
CPF 036.***.***-47
Advogados / Representantes
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
OAB/MA 9976•Representa: ATIVO
MARIA LUCILIA GOMES
OAB/MA 5643•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/03/2022, 12:16Transitado em Julgado em 14/02/2022
22/03/2022, 12:15Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 11/02/2022 23:59.
26/02/2022, 21:27Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
26/02/2022, 21:27Publicado Intimação em 21/01/2022.
31/01/2022, 00:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
31/01/2022, 00:49Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A Réu: KARENN CRIS MOTA SOEIRO SANTOS SENTENÇA Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2ª VARA CÍVEL Processo n. 0803533-66.2021.8.10.0058 Ação de Busca a Apreensão Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A em face de KARENN CRIS MOTA SOEIRO SANTOS. Colacionada aos autos a inicial, instruída com todos os documentos necessários para a propositura da ação. Petição da
17/01/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2022, 16:36Extinto o processo por desistência
22/12/2021, 10:25Decorrido prazo de KARENN CRIS MOTA SOEIRO em 06/12/2021 23:59.
07/12/2021, 19:26Conclusos para julgamento
24/11/2021, 11:23Juntada de Certidão
24/11/2021, 11:21Juntada de petição
24/11/2021, 08:58Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/11/2021, 19:03Juntada de diligência
14/11/2021, 19:03Documentos
Sentença
•22/12/2021, 10:25
Decisão
•28/10/2021, 11:02