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0834004-42.2021.8.10.0001

Interdição/CuratelaNomeaçãoCuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª Vara de Interdição e Sucessões
Partes do Processo
SARAH LIMA DE MORAES
CPF 408.***.***-34
Autor
ANA TERESA LIMA DE MORAES
CPF 125.***.***-59
Reu
ADA LIMA DE MORAES
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO PEREIRA FILHO
OAB/MA 7462Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/04/2022, 09:02

Transitado em Julgado em 22/02/2022

20/04/2022, 09:01

Juntada de Outros documentos

16/02/2022, 09:20

Juntada de petição

15/02/2022, 17:15

Publicado Intimação em 21/01/2022.

31/01/2022, 00:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022

31/01/2022, 00:58

Juntada de petição

28/01/2022, 21:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 1ª VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ EDITAL DE SENTENÇA DE CURATELA PROCESSO ELETRÔNICO: 0834004-42.2021.8.10.0001 AÇÃO: CURATELA REQUERENTE/CURADOR(A) NOMEADO(A): SARAH LIMA DE MORAES CURATELADO(A): ADA LIMA DE MORAES ADVOGADO(A):Advogado(s) do reclamante: PEDRO PEREIRA FILHO - OAB MA7462 O MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÃO E ALVARÁ, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS, TERMO

17/01/2022, 00:00

Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico

14/01/2022, 16:56

Juntada de Edital

14/01/2022, 09:11

Julgado procedente o pedido

28/09/2021, 09:58

Conclusos para despacho

24/09/2021, 09:58

Juntada de Certidão

24/09/2021, 09:58

Juntada de parecer de mérito (mp)

23/09/2021, 10:21

Expedição de Comunicação eletrônica.

20/09/2021, 11:33
Documentos
Sentença
28/09/2021, 09:58
Decisão
13/08/2021, 11:30
Documento Diverso
09/08/2021, 14:54