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0800830-71.2020.8.10.0035
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2020
Valor da Causa
R$ 24.136,00
Orgao julgador
2ª Vara de Coroatá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/11/2022, 16:56Transitado em Julgado em 03/05/2022
05/08/2022, 10:09Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/05/2022 23:59.
09/05/2022, 19:47Decorrido prazo de FRANCISCA DA CONCEICAO em 03/05/2022 23:59.
09/05/2022, 19:47Publicado Intimação em 06/04/2022.
06/04/2022, 19:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
06/04/2022, 19:28Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: PAULA CAROLINE MENDES MARANHAO - PI13746, DANILO BARROS BEZERRA - PI11970, DAIANA CRISTINA BEZERRA DE SOUSA - MA21047, RAFAEL GOMES MACHADO - MA21601 Réu: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tom Intimação - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0800830-71.2020.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor (a): FRANCISCA DA CONCEICAO Advogados/Autoridades do(a)
05/04/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2022, 23:39Julgado improcedente o pedido
07/03/2022, 22:01Decorrido prazo de FRANCISCA DA CONCEICAO em 11/02/2022 23:59.
26/02/2022, 22:10Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/02/2022 23:59.
26/02/2022, 22:10Publicado Intimação em 21/01/2022.
31/01/2022, 01:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
31/01/2022, 01:40Conclusos para julgamento
26/01/2022, 11:02Juntada de Certidão
26/01/2022, 11:01Documentos
Sentença
•07/03/2022, 22:01
Despacho
•14/01/2022, 15:10
Despacho
•10/01/2021, 14:06
Despacho
•29/04/2020, 06:38