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0801690-78.2021.8.10.0054
Retificacao Ou Suprimento Ou Restauracao De Registro CivilRegistro de Óbito após prazo legalRegistro Civil das Pessoas NaturaisREGISTROS PÚBLICOS
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Orgao julgador
1ª Vara de Presidente Dutra
Partes do Processo
IRENE DE FIGUEREDO LIMA
CPF 887.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de termo
08/02/2022, 09:54Publicado Sentença em 21/01/2022.
31/01/2022, 03:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
31/01/2022, 03:15Arquivado Definitivamente
27/01/2022, 09:26Juntada de Certidão
27/01/2022, 09:25Juntada de Certidão
27/01/2022, 09:24Transitado em Julgado em 25/01/2022
27/01/2022, 09:07Juntada de petição
25/01/2022, 10:26Juntada de petição
18/01/2022, 17:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760 000, Tel: (99) 3663-7374 E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801690-78.2021.8.10.0054 (PJE) AÇÃO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO REQUERENTE(S): IRENE DE FIGUEREDO LIMA SENTENÇA Tratam os presentes autos de AÇÃO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO (Id. 51303748), proposta em 23 de agosto de 2021 por IRENE DE FIGUEREDO LIMA, ao
17/01/2022, 00:00Expedição de Comunicação eletrônica.
15/01/2022, 19:47Expedição de Comunicação eletrônica.
15/01/2022, 19:42Juntada de Certidão
15/01/2022, 19:40Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2022, 19:40Julgado procedente o pedido
14/01/2022, 16:18Documentos
Sentença
•15/01/2022, 19:40
Sentença
•14/01/2022, 16:18
Despacho
•28/08/2021, 16:47
Despacho
•23/08/2021, 17:36