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0806214-03.2021.8.10.0060

Peticao CriminalCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Criminal de Timon
Partes do Processo
1 DISTRITO DE POLICIA CIVIL DE TIMON
Autor
NAO HA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/08/2022, 13:44

Transitado em Julgado em 25/01/2022

15/08/2022, 13:43

Decorrido prazo de Diário de Justiça Eletrônico em 28/01/2022 23:59.

27/02/2022, 09:44

Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.

31/01/2022, 03:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022

31/01/2022, 03:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0806214-03.2021.8.10.0060. Sentença (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Tribunal de Justiça 1ª. Vara Criminal de Timon SENTENÇA POLO ATIVO: 1º Distrito de Polícia Civil de Timon POLO PASSIVO: NAO HA CLASSE PROCESSUAL: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Sua Excelência o Delegado de Polícia Civil apresentou Representação por destinação da arma e munição apreendidas no bojo dos autos do Processo nº 0802179-97.2021.8.10.0060, ID nº 51451896. O Ministério Público apresentou manifestação, ID nº 51680119, por

17/01/2022, 00:00

Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico

16/01/2022, 09:01

Julgado procedente o pedido

08/12/2021, 17:32

Conclusos para decisão

29/08/2021, 21:18

Juntada de petição

29/08/2021, 19:55

Expedição de Comunicação eletrônica.

27/08/2021, 10:58

Distribuído por dependência

25/08/2021, 11:32
Documentos
Sentença (expediente)
16/01/2022, 09:01
Sentença
08/12/2021, 17:32