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0806214-03.2021.8.10.0060
Peticao CriminalCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Criminal de Timon
Partes do Processo
1 DISTRITO DE POLICIA CIVIL DE TIMON
NAO HA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/08/2022, 13:44Transitado em Julgado em 25/01/2022
15/08/2022, 13:43Decorrido prazo de Diário de Justiça Eletrônico em 28/01/2022 23:59.
27/02/2022, 09:44Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.
31/01/2022, 03:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
31/01/2022, 03:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0806214-03.2021.8.10.0060. Sentença (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Tribunal de Justiça 1ª. Vara Criminal de Timon SENTENÇA POLO ATIVO: 1º Distrito de Polícia Civil de Timon POLO PASSIVO: NAO HA CLASSE PROCESSUAL: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Sua Excelência o Delegado de Polícia Civil apresentou Representação por destinação da arma e munição apreendidas no bojo dos autos do Processo nº 0802179-97.2021.8.10.0060, ID nº 51451896. O Ministério Público apresentou manifestação, ID nº 51680119, por
17/01/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2022, 09:01Julgado procedente o pedido
08/12/2021, 17:32Conclusos para decisão
29/08/2021, 21:18Juntada de petição
29/08/2021, 19:55Expedição de Comunicação eletrônica.
27/08/2021, 10:58Distribuído por dependência
25/08/2021, 11:32Documentos
Sentença (expediente)
•16/01/2022, 09:01
Sentença
•08/12/2021, 17:32