Voltar para busca
0804112-38.2020.8.10.0029
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2020
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Caxias
Partes do Processo
MANOEL NUNES DA SILVA
CPF 488.***.***-00
Terceiro
BANCO CETELEM S/A
BANCO BGN
BANCO BGN S.A
Advogados / Representantes
ANA PIERINA CUNHA SOUSA
OAB/MA 16495•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/06/2022, 11:26Transitado em Julgado em 03/03/2022
22/06/2022, 11:25Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 17/02/2022 23:59.
02/03/2022, 03:03Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 11/02/2022 23:59.
17/02/2022, 01:10Publicado Intimação em 21/01/2022.
31/01/2022, 06:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
31/01/2022, 06:02Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804112-38.2020.8.10.0029 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):MANOEL NUNES DA SILVA ADVOGADO: Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CETELEM O Excelentíssimo Senhor Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito da 2ª VARA CÍVEL da Comarca de CAXIAS, Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Inti
18/01/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2022, 08:40Expedição de Comunicação eletrônica.
17/01/2022, 08:40Julgado improcedente o pedido
24/11/2021, 11:47Conclusos para julgamento
05/11/2021, 09:56Juntada de Certidão
05/11/2021, 09:56Juntada de petição
03/11/2021, 15:16Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2021.
08/10/2021, 02:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
08/10/2021, 02:01Documentos
Sentença
•24/11/2021, 11:47
Ato Ordinatório
•06/10/2021, 09:27
Ato Ordinatório
•06/10/2021, 09:26
Despacho
•27/08/2021, 10:31
Decisão (expediente)
•16/06/2021, 05:04
Decisão
•15/06/2021, 16:37
Despacho
•26/08/2020, 15:56