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0801131-71.2021.8.10.0006
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis
Partes do Processo
FABIO JUNIOR COSTA CARNEIRO
CPF 527.***.***-72
ROSE
EUZENIR
VIVO
VIVO S/A
Advogados / Representantes
RAFAEL RODRIGUES CAETANO
OAB/GO 33761•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/02/2022, 08:59Transitado em Julgado em 04/02/2022
23/02/2022, 08:59Decorrido prazo de FABIO JUNIOR COSTA CARNEIRO em 04/02/2022 23:59.
20/02/2022, 17:57Publicado Intimação em 21/01/2022.
31/01/2022, 07:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
31/01/2022, 07:38Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: RAFAEL RODRIGUES CAETANO - GO33761 Promovido: EMPRESA VIVO SENTENÇA Dispensado o Relatório, nos termos do art.38, da Le Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801131-71.2021.8.10.0006 | PJE Promovente: FABIO JUNIOR COSTA CARNEIRO Advogado/Autoridade do(a)
18/01/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2022, 09:20Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/03/2022 11:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
17/01/2022, 09:19Extinto o processo por incompetência territorial
10/01/2022, 13:19Conclusos para julgamento
07/01/2022, 09:06Juntada de Certidão
07/01/2022, 09:05Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/03/2022 11:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
17/12/2021, 15:56Distribuído por sorteio
17/12/2021, 15:56Documentos
Sentença
•10/01/2022, 13:19