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0802718-03.2020.8.10.0059

Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/10/2020
Valor da Causa
R$ 966,05
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar
Partes do Processo
CONDOMINIO PRAIAS BELAS
CNPJ 20.***.***.0001-64
Autor
LUCILENE GOMES DA SILVA
CPF 468.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO
OAB/MA 10049Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/10/2022, 14:14

Juntada de termo

07/10/2022, 14:11

Juntada de Certidão

24/09/2022, 09:11

Juntada de termo

24/09/2022, 09:01

Decorrido prazo de LUCILENE GOMES DA SILVA em 23/05/2022 17:00.

28/06/2022, 02:01

Juntada de diligência

23/05/2022, 15:31

Mandado devolvido entregue ao destinatário

23/05/2022, 15:31

Expedição de Mandado.

04/05/2022, 10:59

Juntada de Ofício

03/05/2022, 11:57

Decorrido prazo de CONDOMINIO PRAIAS BELAS em 04/02/2022 23:59.

20/02/2022, 23:11

Publicado Intimação em 21/01/2022.

31/01/2022, 07:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022

31/01/2022, 07:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: CONDOMINIO PRAIAS BELAS Requerido(a): LUCILENE GOMES DA SILVA SENTENÇA Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802718-03.2020.8.10.0059 Trata-se de requerimento conjunto apresentado pelas partes signatárias noticiando a celebração de acordo extrajudicial e pedido a homologação do mesmo para que produza efeitos jurídicos. Assim, em vista do contido na referida

18/01/2022, 00:00

Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico

17/01/2022, 09:22

Decorrido prazo de LUCILENE GOMES DA SILVA em 14/12/2021 23:59.

21/12/2021, 01:01
Documentos
Sentença
10/11/2021, 08:25
Despacho
16/08/2021, 16:59
Documento Diverso
19/07/2021, 15:08
Despacho
25/03/2021, 11:36
Despacho
23/10/2020, 11:07