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0802718-03.2020.8.10.0059
Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/10/2020
Valor da Causa
R$ 966,05
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar
Partes do Processo
CONDOMINIO PRAIAS BELAS
CNPJ 20.***.***.0001-64
LUCILENE GOMES DA SILVA
CPF 468.***.***-91
Advogados / Representantes
CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO
OAB/MA 10049•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/10/2022, 14:14Juntada de termo
07/10/2022, 14:11Juntada de Certidão
24/09/2022, 09:11Juntada de termo
24/09/2022, 09:01Decorrido prazo de LUCILENE GOMES DA SILVA em 23/05/2022 17:00.
28/06/2022, 02:01Juntada de diligência
23/05/2022, 15:31Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/05/2022, 15:31Expedição de Mandado.
04/05/2022, 10:59Juntada de Ofício
03/05/2022, 11:57Decorrido prazo de CONDOMINIO PRAIAS BELAS em 04/02/2022 23:59.
20/02/2022, 23:11Publicado Intimação em 21/01/2022.
31/01/2022, 07:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
31/01/2022, 07:41Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: CONDOMINIO PRAIAS BELAS Requerido(a): LUCILENE GOMES DA SILVA SENTENÇA Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802718-03.2020.8.10.0059 Trata-se de requerimento conjunto apresentado pelas partes signatárias noticiando a celebração de acordo extrajudicial e pedido a homologação do mesmo para que produza efeitos jurídicos. Assim, em vista do contido na referida
18/01/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2022, 09:22Decorrido prazo de LUCILENE GOMES DA SILVA em 14/12/2021 23:59.
21/12/2021, 01:01Documentos
Sentença
•10/11/2021, 08:25
Despacho
•16/08/2021, 16:59
Documento Diverso
•19/07/2021, 15:08
Despacho
•25/03/2021, 11:36
Despacho
•23/10/2020, 11:07