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0803508-30.2021.8.10.0001

Mandado de Segurança CívelReserva de Vagas para Pessoas com DeficiênciaConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2021
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/07/2022, 13:57

Proferido despacho de mero expediente

22/07/2022, 16:27

Conclusos para despacho

22/07/2022, 13:43

Recebidos os autos

19/07/2022, 08:00

Juntada de despacho

19/07/2022, 08:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA Procuradores: Dr. Adolfo Testi Neto e outros APELADO: FELIPE MATEUS ALVES DA SILVA Defensoria Pública: Dra. Tatiana Gadêlha Malta Rufino Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ____________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO DE ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR. SISTEMA DE COTAS. CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - Possui direito líquido e certo o autor a inscrição no sistema de cotas do Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior, tendo em vista que se enquadra no conceito de pessoa portadora de deficiência, uma vez que os documentos juntados aos autos comprovam que este teve uma perda anatômica, inclusive permanente, que limitou o desempenho e força na sua mão esquerda. A C Ó R D Ã O Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 12 a 19 de maio de 2022. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803508-30.2021.10.0001 – SÃO LUÍS Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0803508-30.2021.10.0001, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer do Ministério Público, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Marco Antonio Guerreiro. São Luís, 12 a 19 de maio de 2022. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator

24/05/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO APELANTE: FELIPE MATEUS ALVES DA SILVA APELADO: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO, Advogados: ADOLFO TESTI NETO - MA6075-A, HEYRLANGE LIMA COUTINHO - MA14205-A RELATOR: DESEMBARGADOR KLEBER COSTA CARVALHO DECISÃO Decisão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL nº 0803508-30.2021.8.10.0001 Vistos etc. Examinando os documentos constantes dos autos, verifico que nesta ação fora interposto o agravo de instrumento nº 0804438-51.2021.8.10.0000 (ID Num. 12395063 - Pág. 2), distribuído no âmbito da Cole

18/01/2022, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA

10/09/2021, 12:01

Juntada de contrarrazões

04/09/2021, 09:04

Expedição de Comunicação eletrônica.

23/08/2021, 06:56

Juntada de termo

19/08/2021, 07:24

Juntada de Certidão

18/08/2021, 10:08

Cancelada a movimentação processual

18/08/2021, 10:08

Desentranhado o documento

18/08/2021, 10:08

Juntada de apelação

10/08/2021, 17:36
Documentos
Despacho
22/07/2022, 16:27
Acórdão (expediente)
23/05/2022, 11:07
Acórdão
20/05/2022, 22:28
Decisão (expediente)
17/01/2022, 09:40
Decisão
17/01/2022, 08:25
Despacho
15/09/2021, 10:13
Ato Ordinatório
18/08/2021, 10:08
Sentença
14/06/2021, 20:44
Ato Ordinatório
07/04/2021, 11:09
Decisão
01/02/2021, 18:43