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0801895-95.2021.8.10.0058
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/07/2021
Valor da Causa
R$ 30.199,57
Orgao julgador
2ª Vara Cível de São José de Ribamar
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/10/2022, 16:15Realizado cálculo de custas
08/09/2022, 10:25Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
08/09/2022, 10:25Recebidos os Autos pela Contadoria
02/09/2022, 14:24Transitado em Julgado em 23/08/2022
02/09/2022, 14:23Publicado Intimação em 29/07/2022.
29/07/2022, 06:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
28/07/2022, 04:26Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2022, 13:49Embargos de Declaração Não-acolhidos
25/07/2022, 20:17Conclusos para decisão
09/05/2022, 10:09Juntada de Certidão
09/05/2022, 10:08Juntada de embargos de declaração
06/05/2022, 16:51Publicado Intimação em 29/04/2022.
29/04/2022, 06:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
29/04/2022, 06:36Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: BANCO BRADESCO SA Réu: SANDRA MARIA GONZAGA SERRA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: "Ante o exposto, tendo em vista que incumbe ao autor promover a citação, que é pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo, julgo EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. IV, do CPC. Custas pela parte autora, já recolhidas. Sem honorários porque não houve defesa. Interpostos embargos de declaração, voltem conclusos para apreciação. Em caso de recurso de apelação, os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.". Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 27 de abril de 2022. CARLA RENATA OLIVEIRA ROLIM AZEVEDO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM. Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) Intimação - INTIMAÇÃO Processo nº 0801895-95.2021.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
28/04/2022, 00:00Documentos
Sentença
•25/07/2022, 20:17
Sentença
•26/04/2022, 13:57
Despacho
•11/01/2022, 09:53
Ato Ordinatório
•31/08/2021, 13:39
Decisão
•08/07/2021, 09:37