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0801895-95.2021.8.10.0058

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/07/2021
Valor da Causa
R$ 30.199,57
Orgao julgador
2ª Vara Cível de São José de Ribamar
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/10/2022, 16:15

Realizado cálculo de custas

08/09/2022, 10:25

Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.

08/09/2022, 10:25

Recebidos os Autos pela Contadoria

02/09/2022, 14:24

Transitado em Julgado em 23/08/2022

02/09/2022, 14:23

Publicado Intimação em 29/07/2022.

29/07/2022, 06:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022

28/07/2022, 04:26

Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico

26/07/2022, 13:49

Embargos de Declaração Não-acolhidos

25/07/2022, 20:17

Conclusos para decisão

09/05/2022, 10:09

Juntada de Certidão

09/05/2022, 10:08

Juntada de embargos de declaração

06/05/2022, 16:51

Publicado Intimação em 29/04/2022.

29/04/2022, 06:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022

29/04/2022, 06:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: BANCO BRADESCO SA Réu: SANDRA MARIA GONZAGA SERRA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: "Ante o exposto, tendo em vista que incumbe ao autor promover a citação, que é pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo, julgo EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. IV, do CPC. Custas pela parte autora, já recolhidas. Sem honorários porque não houve defesa. Interpostos embargos de declaração, voltem conclusos para apreciação. Em caso de recurso de apelação, os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.". Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 27 de abril de 2022. CARLA RENATA OLIVEIRA ROLIM AZEVEDO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM. Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) Intimação - INTIMAÇÃO Processo nº 0801895-95.2021.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

28/04/2022, 00:00
Documentos
Sentença
25/07/2022, 20:17
Sentença
26/04/2022, 13:57
Despacho
11/01/2022, 09:53
Ato Ordinatório
31/08/2021, 13:39
Decisão
08/07/2021, 09:37