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0811480-64.2021.8.10.0029

Alvará Judicial - Lei 6858/80Levantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 937,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Caxias
Partes do Processo
DULCIMAR DA SILVA BANDEIRA
CPF 556.***.***-15
Autor
LUCIMAR DA SILVA BANDEIRA
CPF 006.***.***-14
Autor
Advogados / Representantes
STHENIA NATHIELE DE SOUSA SOARES
OAB/MA 20438Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/04/2022, 11:13

Transitado em Julgado em 07/04/2022

07/04/2022, 11:11

Juntada de Certidão

14/03/2022, 10:54

Juntada de Ofício

14/03/2022, 10:41

Decorrido prazo de STHENIA NATHIELE DE SOUSA SOARES em 11/02/2022 23:59.

02/03/2022, 12:05

Publicado Intimação em 21/01/2022.

31/01/2022, 10:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022

31/01/2022, 10:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0811481-64.2021.8.10.0029. Requerente: Dulcimar da Silva Bandeira SENTENÇA Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Pedido de Alvará Judicial Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial formulado por DULCIMAR DA SILVA BANDEIRA e LUCIMAR DA SILVA BANDEIRA, visando ao levantamento de valores depositados em contas junto ao BANCO DO BRASIL S/A, de titularidade de FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO BANDEIRA, falecido em 27/06/2021. As

18/01/2022, 00:00

Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico

17/01/2022, 10:29

Desentranhado o documento

17/01/2022, 10:26

Juntada de Edital

13/01/2022, 08:45

Extinto o processo por ausência das condições da ação

07/01/2022, 10:51

Conclusos para julgamento

28/12/2021, 10:14

Juntada de protocolo

28/12/2021, 10:11

Juntada de protocolo

28/12/2021, 10:11
Documentos
Sentença
07/01/2022, 10:51
Despacho
08/10/2021, 17:55