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0800335-66.2021.8.10.0140

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 22.000,00
Orgao julgador
Vara Única de Vitória do Mearim
Partes do Processo
EDNA ROSA SANTOS FREITAS
CPF 612.***.***-71
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Terceiro
CAIXA CEF
Terceiro
CEF
Terceiro
Advogados / Representantes
PRISCILA GUIMARAES PINHEIRO
OAB/MA 11295Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/04/2022, 11:48

Transitado em Julgado em 10/02/2022

05/04/2022, 09:02

Decorrido prazo de PRISCILA GUIMARAES PINHEIRO em 10/02/2022 23:59.

02/03/2022, 03:27

Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/02/2022 23:59.

26/02/2022, 17:48

Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.

31/01/2022, 11:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022

31/01/2022, 11:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: EDNA ROSA SANTOS FREITAS. Advogado(s) do reclamante: PRISCILA GUIMARAES PINHEIRO. REQUERIDO(A): CAIXA ECONOMICA FEDERAL.. SENTENÇA Sentença (expediente) - PROCESSO Nº. 0800335-66.2021.8.10.0140. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436). Vistos etc., Tendo em vista que a demanda foi distribuída na classe de juizados especial, bem como o valor da causa encontra-se no patamar admitido no rito dos juizados, será aplicado o procedimento da lei 9.099/95. Dispensado o relatório (Art. 38, Lei nº 9.099/95). DEC

18/01/2022, 00:00

Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico

17/01/2022, 10:55

Expedição de Comunicação eletrônica.

17/01/2022, 10:54

Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa

14/05/2021, 08:27

Conclusos para decisão

13/05/2021, 09:49

Distribuído por sorteio

13/05/2021, 09:49
Documentos
Sentença (expediente)
17/01/2022, 10:55
Sentença
14/05/2021, 08:27