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0000138-31.2017.8.10.0126
Procedimento do Juizado Especial CívelNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2017
Valor da Causa
R$ 332,00
Orgao julgador
Vara Única de São João dos Patos
Partes do Processo
AURELIANO DE SA PAZ
CPF 828.***.***-34
JOSE EDVALDO VILANOVA
JOSE EDVALDO VILANOVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/04/2022, 12:23Transitado em Julgado em 26/02/2022
20/04/2022, 12:21Decorrido prazo de AURELIANO DE SA PAZ em 03/02/2022 23:59.
26/02/2022, 21:09Decorrido prazo de JOSE EDVALDO VILANOVA em 03/02/2022 23:59.
26/02/2022, 21:09Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.
31/01/2022, 13:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
31/01/2022, 13:35Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.
31/01/2022, 13:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
31/01/2022, 13:35Juntada de certidão
18/01/2022, 11:52Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/01/2022, 11:52Juntada de certidão
18/01/2022, 11:50Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/01/2022, 11:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Réu: JOSE EDVALDO VILANOVA SENTENÇA Sentença (expediente) - PROCESSO N°. 0000138-31.2017.8.10.0126 [Nota Promissória] Autor(a): AURELIANO DE SA PAZ Vistos em Correição Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da, Lei 9.099/95. FUNDAMENTO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por Aureliano de Sá Paz em desfavor de José Edvaldo Vilanova. Manifestação acostada no ID 55085293, onde o requerente informa que o débito que originou o presente feito encontra-se quitado, requerendo, assim, a desistência do feito. Pois
18/01/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Réu: JOSE EDVALDO VILANOVA SENTENÇA Sentença (expediente) - PROCESSO N°. 0000138-31.2017.8.10.0126 [Nota Promissória] Autor(a): AURELIANO DE SA PAZ Vistos em Correição Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da, Lei 9.099/95. FUNDAMENTO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por Aureliano de Sá Paz em desfavor de José Edvaldo Vilanova. Manifestação acostada no ID 55085293, onde o requerente informa que o débito que originou o presente feito encontra-se quitado, requerendo, assim, a desistência do feito. Pois
18/01/2022, 00:00Expedição de Mandado.
17/01/2022, 12:26Documentos
Sentença (expediente)
•17/01/2022, 12:11
Sentença (expediente)
•17/01/2022, 12:11
Sentença
•17/01/2022, 11:21
Despacho
•16/09/2021, 16:51
Ato Ordinatório
•14/04/2021, 16:45