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0000138-31.2017.8.10.0126

Procedimento do Juizado Especial CívelNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2017
Valor da Causa
R$ 332,00
Orgao julgador
Vara Única de São João dos Patos
Partes do Processo
AURELIANO DE SA PAZ
CPF 828.***.***-34
Autor
JOSE EDVALDO VILANOVA
Terceiro
JOSE EDVALDO VILANOVA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/04/2022, 12:23

Transitado em Julgado em 26/02/2022

20/04/2022, 12:21

Decorrido prazo de AURELIANO DE SA PAZ em 03/02/2022 23:59.

26/02/2022, 21:09

Decorrido prazo de JOSE EDVALDO VILANOVA em 03/02/2022 23:59.

26/02/2022, 21:09

Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.

31/01/2022, 13:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022

31/01/2022, 13:35

Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.

31/01/2022, 13:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022

31/01/2022, 13:35

Juntada de certidão

18/01/2022, 11:52

Mandado devolvido entregue ao destinatário

18/01/2022, 11:52

Juntada de certidão

18/01/2022, 11:50

Mandado devolvido entregue ao destinatário

18/01/2022, 11:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Réu: JOSE EDVALDO VILANOVA SENTENÇA Sentença (expediente) - PROCESSO N°. 0000138-31.2017.8.10.0126 [Nota Promissória] Autor(a): AURELIANO DE SA PAZ Vistos em Correição Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da, Lei 9.099/95. FUNDAMENTO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por Aureliano de Sá Paz em desfavor de José Edvaldo Vilanova. Manifestação acostada no ID 55085293, onde o requerente informa que o débito que originou o presente feito encontra-se quitado, requerendo, assim, a desistência do feito. Pois

18/01/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Réu: JOSE EDVALDO VILANOVA SENTENÇA Sentença (expediente) - PROCESSO N°. 0000138-31.2017.8.10.0126 [Nota Promissória] Autor(a): AURELIANO DE SA PAZ Vistos em Correição Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da, Lei 9.099/95. FUNDAMENTO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por Aureliano de Sá Paz em desfavor de José Edvaldo Vilanova. Manifestação acostada no ID 55085293, onde o requerente informa que o débito que originou o presente feito encontra-se quitado, requerendo, assim, a desistência do feito. Pois

18/01/2022, 00:00

Expedição de Mandado.

17/01/2022, 12:26
Documentos
Sentença (expediente)
17/01/2022, 12:11
Sentença (expediente)
17/01/2022, 12:11
Sentença
17/01/2022, 11:21
Despacho
16/09/2021, 16:51
Ato Ordinatório
14/04/2021, 16:45