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0800055-52.2022.8.10.0046

Procedimento do Juizado Especial CívelMarcaPropriedade Intelectual / IndustrialPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível de Imperatriz
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/05/2022, 12:01

Transitado em Julgado em 24/05/2022

26/05/2022, 11:57

Juntada de termo

26/05/2022, 09:56

Publicado Intimação em 27/04/2022.

27/04/2022, 09:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022

27/04/2022, 09:28

Publicado Intimação em 27/04/2022.

27/04/2022, 09:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022

27/04/2022, 09:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0800055-52.2022.8.10.0046. REQUERENTE: FUMACA HAMBURGUERIA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PAULO VITOR PETRIS TAMBOSI - SC61336, HENRIQUE STADNIK GAERTNER - SC61351 REQUERIDO: ALVARO CACENOTE MIOTTO e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: ICARO MARIO CARON COVATTI - RS83241 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Imperatriz/MA, 25 de abril de 2022. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [Marca]

26/04/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0800055-52.2022.8.10.0046. REQUERENTE: FUMACA HAMBURGUERIA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PAULO VITOR PETRIS TAMBOSI - SC61336, HENRIQUE STADNIK GAERTNER - SC61351 REQUERIDO: ALVARO CACENOTE MIOTTO e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: ICARO MARIO CARON COVATTI - RS83241 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Imperatriz/MA, 25 de abril de 2022. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [Marca]

26/04/2022, 00:00

Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico

25/04/2022, 12:52

Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico

25/04/2022, 12:52

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

25/04/2022, 12:52

Homologada a Transação

25/04/2022, 11:02

Conclusos para julgamento

25/04/2022, 08:26

Juntada de Certidão

25/04/2022, 08:25
Documentos
Sentença
25/04/2022, 11:02
Decisão
12/04/2022, 11:51