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0802498-34.2021.8.10.0038
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 23.219,97
Orgao julgador
2ª Vara de João Lisboa
Partes do Processo
BANCO ITAUCARD S. A.
CNPJ 17.***.***.0001-70
ITAUCARD
BANCO ITAUCARD S/A
BANCO ITAUCARD S.A.
TAUCARD FINANCEIRA
Advogados / Representantes
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/SP 192649•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/06/2022, 14:01Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de João Lisboa.
03/06/2022, 12:45Juntada de Certidão
03/06/2022, 12:45Recebidos os Autos pela Contadoria
19/05/2022, 11:08Juntada de certidão trânsito em julgado
19/05/2022, 11:08Decorrido prazo de MAX VINICIUS BRITO SILVA em 11/02/2022 23:59.
03/03/2022, 11:05Decorrido prazo de Banco Itaú em 11/02/2022 23:59.
03/03/2022, 11:05Decorrido prazo de Banco Itaú em 27/01/2022 23:59.
18/02/2022, 18:08Publicado Intimação em 21/01/2022.
01/02/2022, 01:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
01/02/2022, 01:44Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: Banco Itaú. Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A REQUERIDO(A): MAX VINICIUS BRITO SILVA. SENTENÇA Intimação - PROCESSO Nº. 0802498-34.2021.8.10.0038. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81). Trata-se de demanda ajuizada por Banco Itaú em desfavor de MAX VINICIUS BRITO SILVA. Com a inicial foram colacionados os documentos correlatos. Deferida liminar de busca e apreensão em desfavor do réu (id. 57264770). O autor requereu a desistência do processo e
18/01/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2022, 13:28Extinto o processo por desistência
17/01/2022, 13:01Conclusos para julgamento
17/01/2022, 11:35Juntada de petição
17/01/2022, 10:25Documentos
Sentença
•17/01/2022, 13:01
Decisão
•30/11/2021, 11:23