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0029227-57.2015.8.10.0001

Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/07/2015
Valor da Causa
R$ 88.597,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/07/2022, 12:41

Juntada de petição

13/07/2022, 12:09

Publicado Intimação em 30/06/2022.

05/07/2022, 19:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022

05/07/2022, 19:14

Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico

27/06/2022, 22:51

Juntada de Certidão

23/06/2022, 05:55

Realizado cálculo de custas

22/06/2022, 16:02

Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.

22/06/2022, 16:02

Recebidos os Autos pela Contadoria

21/06/2022, 10:47

Juntada de Certidão

21/06/2022, 10:44

Recebidos os autos

15/06/2022, 16:24

Juntada de despacho

15/06/2022, 16:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Acórdão (expediente) - QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0029227-57.2015.8.10.0001 – SÃO LUÍS/MA Apelante(s): J. Gonçalves Dos Santos Filho & Cia Ltda Advogado(a): Carla Regina Cunha dos Santos Morais (OAB/MA nº 6.485) Apelado(a): R & M RESTAURANTES LTDA - ME Advogado(a): Sem representação constituída nos autos Relator: Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. AUTOR QUE DEIXA DE PROMOVER ATOS QUE LHE COMPETIAM. EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ART. 485, INC. IV DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Compete à parte autora a promoção do andamento do processo, fornecendo meios para localização da parte ré, e se assim não procede, cabível é a extinção do feito, sem julgamento do mérito (art. 485, IV do CPC), por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 2. Apelo desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José Gonçalo de Sousa Filho, Raimundo Moraes Bogéa e a Senhora Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza. Funcionou pela Procuradoria de Justiça, Doutor Francisco das Chagas Barros de Sousa. Sala das Sessões Virtuais da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, iniciada em 03/05/2022 às 15:00 hs e finalizada em 10/05/2022 às 14:59 hs. Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator A2

23/05/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Despacho (expediente) - QUARTA CÂMARA CÍVEL Gabinete do Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho APELAÇÃO CÍVEL Nº 0029227-57.2015.8.10.0001 D E S P A C H O Encaminhe-se os autos com vista à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para as providências que entender necessárias, nos termos do art. 932, inciso VII, do CPC. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO Relator Jr.

18/01/2022, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA

16/12/2021, 10:12
Documentos
Ato Ordinatório
23/06/2022, 05:55
Ato Ordinatório
21/06/2022, 10:44
Acórdão (expediente)
20/05/2022, 16:59
Acórdão
19/05/2022, 10:23
Despacho
17/01/2022, 11:09
Despacho
08/12/2021, 16:20
Sentença
19/07/2021, 18:30
Despacho
30/11/2020, 09:33
Ato Ordinatório
21/07/2020, 09:54