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0808915-31.2020.8.10.0040

Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2020
Valor da Causa
R$ 43.349,68
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Imperatriz
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/12/2022, 11:59

Transitado em Julgado em 30/06/2022

14/11/2022, 11:19

Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

14/11/2022, 11:17

Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR em 30/06/2022 23:59.

21/07/2022, 23:55

Decorrido prazo de RAABE NAIARA BEZERRA RIBEIRO em 30/06/2022 23:59.

21/07/2022, 23:49

Decorrido prazo de RAABE NAIARA BEZERRA RIBEIRO em 30/06/2022 23:59.

21/07/2022, 23:04

Publicado Sentença (expediente) em 08/06/2022.

15/06/2022, 08:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022

15/06/2022, 08:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR - SP131443 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida RAABE NAIARA BEZERRA RIBEIRO, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808915-31.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE(S): YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA REQUERIDA(S): RAABE NAIARA BEZERRA RIBEIRO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, por Advogado/Autoridade do(a) Ante o exposto, DEFIRO o pedido constante do id. 60146539 para, com fundamento no Decreto-Lei n° 911/69, converter a presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução. Cite-se a executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (conforme planilha de cálculo do id. 60146543), sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a satisfação do débito (art. 829 do CPC), ou para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora (arts. 914 e 915 do CPC). No prazo dos embargos, na hipótese de reconhecimento do crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o executado requerer o pagamento do valor remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC). Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, intimando-se o executado (art. 829, §1º, do CPC). Caso o oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-ão tantos bens quanto bastem para garantir a execução, devendo, ainda, nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, procurar os devedores duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará citação com hora certa, certificando-se o ocorrido (art. 830, caput e § 1°, todos do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827 do CPC). Fica o executado ciente de que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1°, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 06 de Junho de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente

07/06/2022, 00:00

Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico

06/06/2022, 12:16

Julgado procedente o pedido

19/05/2022, 14:58

Conclusos para julgamento

18/05/2022, 12:00

Juntada de termo

18/05/2022, 12:00

Juntada de petição

03/02/2022, 11:17

Publicado Intimação em 21/01/2022.

01/02/2022, 04:06
Documentos
Sentença (expediente)
06/06/2022, 12:16
Sentença
19/05/2022, 14:58
Ato Ordinatório
17/01/2022, 14:47
Ato Ordinatório
03/09/2021, 00:54
Ato Ordinatório
18/03/2021, 11:21
Decisão
23/07/2020, 16:57