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0804827-33.2021.8.10.0001

Interdição/CuratelaNomeaçãoCuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2021
Valor da Causa
R$ 500,00
Orgao julgador
1ª Vara de Interdição e Sucessões
Partes do Processo
IVANESSA DOS SANTOS BRITO
CPF 037.***.***-82
Autor
FRANKLIN DOS SANTOS BRITO
CPF 716.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
IRAN COSTA FONSECA
OAB/MA 3895Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/04/2022, 12:26

Juntada de petição

09/02/2022, 17:25

Publicado Intimação em 21/01/2022.

01/02/2022, 05:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022

01/02/2022, 05:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: IVANESSA DOS SANTOS BRITO CURATELA DE: FRANKLIN DOS SANTOS BRITO ADVOGADO: IRAN COSTA FONSECA OAB: MA3895-A DESPACHO: R. hoje. Intimação - AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) PJE Nº 0804827-33.2021.8.10.0001 Defiro o pedido de ID nº 58292742 para retificar erro material verificado na parte dispositiva da sentença de substituição de curador (ID nº 57350882), referente ao nome da nova curadora, devendo constar da seguinte forma: "Proceda-se à margem do registro da curatela a AVERBAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO d

18/01/2022, 00:00

Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico

17/01/2022, 15:29

Outras Decisões

17/01/2022, 11:28

Conclusos para despacho

13/01/2022, 11:10

Juntada de Certidão

13/01/2022, 11:10

Juntada de petição

15/12/2021, 22:24

Julgado procedente o pedido

01/12/2021, 10:23

Conclusos para despacho

30/11/2021, 08:03

Juntada de parecer de mérito (mp)

01/10/2021, 17:18

Expedição de Comunicação eletrônica.

22/09/2021, 10:37

Proferido despacho de mero expediente

20/09/2021, 17:27
Documentos
Decisão
17/01/2022, 11:28
Sentença
01/12/2021, 10:23
Despacho
20/09/2021, 17:27
Decisão
11/02/2021, 10:22