Voltar para busca
0804827-33.2021.8.10.0001
Interdição/CuratelaNomeaçãoCuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2021
Valor da Causa
R$ 500,00
Orgao julgador
1ª Vara de Interdição e Sucessões
Partes do Processo
IVANESSA DOS SANTOS BRITO
CPF 037.***.***-82
FRANKLIN DOS SANTOS BRITO
CPF 716.***.***-34
Advogados / Representantes
IRAN COSTA FONSECA
OAB/MA 3895•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/04/2022, 12:26Juntada de petição
09/02/2022, 17:25Publicado Intimação em 21/01/2022.
01/02/2022, 05:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
01/02/2022, 05:11Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: IVANESSA DOS SANTOS BRITO CURATELA DE: FRANKLIN DOS SANTOS BRITO ADVOGADO: IRAN COSTA FONSECA OAB: MA3895-A DESPACHO: R. hoje. Intimação - AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) PJE Nº 0804827-33.2021.8.10.0001 Defiro o pedido de ID nº 58292742 para retificar erro material verificado na parte dispositiva da sentença de substituição de curador (ID nº 57350882), referente ao nome da nova curadora, devendo constar da seguinte forma: "Proceda-se à margem do registro da curatela a AVERBAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO d
18/01/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2022, 15:29Outras Decisões
17/01/2022, 11:28Conclusos para despacho
13/01/2022, 11:10Juntada de Certidão
13/01/2022, 11:10Juntada de petição
15/12/2021, 22:24Julgado procedente o pedido
01/12/2021, 10:23Conclusos para despacho
30/11/2021, 08:03Juntada de parecer de mérito (mp)
01/10/2021, 17:18Expedição de Comunicação eletrônica.
22/09/2021, 10:37Proferido despacho de mero expediente
20/09/2021, 17:27Documentos
Decisão
•17/01/2022, 11:28
Sentença
•01/12/2021, 10:23
Despacho
•20/09/2021, 17:27
Decisão
•11/02/2021, 10:22