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0802978-15.2021.8.10.0037
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 10.256,20
Orgao julgador
2ª Vara de Grajaú
Partes do Processo
ANTONIETA DA SILVA OLIVEIRA ASSUNCAO
CPF 003.***.***-02
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
BANRISUL
92.702.067/0001-96
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Advogados / Representantes
VANIELLE SANTOS SOUSA
OAB/PI 17904•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 17/02/2022 23:59.
02/03/2022, 09:43Arquivado Definitivamente
18/02/2022, 13:51Transitado em Julgado em 17/02/2022
18/02/2022, 13:51Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 11/02/2022 23:59.
16/02/2022, 14:10Publicado Intimação em 21/01/2022.
01/02/2022, 05:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
01/02/2022, 05:58Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Processo n.º 0802978-15.2021.8.10.0037 SENTENÇA Vistos, etc. ANTONIETA DA SILVA OLIVEIRA ASSUNCAO, devidamente qualificado nos autos, vem perante este juízo propor Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, com antecipação de tutela, em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A, igualmente qualificado nos autos. Alega, em síntese, que ao receber seu benefício previdenciário, percebeu descontos relativos a empréstimo bancário de ti
18/01/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2022, 16:01Expedição de Comunicação eletrônica.
17/01/2022, 16:01Extinto o processo por ausência das condições da ação
31/12/2021, 13:35Conclusos para despacho
27/10/2021, 08:35Juntada de Certidão
27/10/2021, 08:35Distribuído por sorteio
22/10/2021, 10:42Documentos
Sentença
•31/12/2021, 13:35