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0812874-30.2020.8.10.0001
Procedimento Comum CívelChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2020
Valor da Causa
R$ 24.000,00
Orgao julgador
15ª Vara Cível de São Luís
Processos relacionados
Partes do Processo
AVOID - ENGENHARIA LTDA. - EPP
CNPJ 10.***.***.0001-73
AUGUSTO MOTOS
J. AUGUSTO S. DE CARVALHO - ME
CNPJ 05.***.***.0001-83
Advogados / Representantes
JOSE CARLOS TAVARES DURANS
OAB/MA 3768•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
29/03/2023, 14:44Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2023, 14:39Outras Decisões
22/03/2023, 11:33Conclusos para despacho
08/03/2022, 10:45Juntada de Certidão
08/03/2022, 10:38Juntada de Certidão
02/03/2022, 10:24Juntada de Certidão
02/03/2022, 10:22Cancelada a movimentação processual
26/02/2022, 11:44Desentranhado o documento
26/02/2022, 11:44Juntada de apelação cível
11/02/2022, 21:24Publicado Intimação em 21/01/2022.
01/02/2022, 09:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
01/02/2022, 09:34Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0812874-30.2020.8.10.0001. AUTOR: AVOID - ENGENHARIA LTDA. - EPP Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE CARLOS TAVARES DURANS - MA3768-A REU: J. AUGUSTO S. DE CARVALHO - ME SENTENÇA Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Cuida-se de ação de cobrança de cheque em que consta pendente decisão sobre legitimidade da pessoa jurídica, bem como, pedido de gratuidade de just
18/01/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2022, 21:39Extinto o processo por ausência das condições da ação
11/01/2022, 16:20Documentos
Decisão
•22/03/2023, 11:33
Ato Ordinatório
•02/03/2022, 10:24
Sentença
•11/01/2022, 16:20
Despacho
•19/01/2021, 21:06
Despacho
•09/10/2020, 11:53
Ato Ordinatório
•08/06/2020, 11:18
Ato Ordinatório
•08/06/2020, 11:18