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0836263-10.2021.8.10.0001

Execução de Título ExtrajudicialTaxa SELICCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 178.026,08
Orgao julgador
15ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
DIVANILSON ABREU CARNEIRO
CPF 279.***.***-44
Autor
ACR TECNOLOGIA LTDA
CNPJ 07.***.***.0001-25
Reu
Advogados / Representantes
RAISSA DANIELLE MOURA PASSINHO
OAB/MA 21746Representa: ATIVO
FAMARA MOURA PASSINHO
OAB/MA 3074Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/04/2022, 18:22

Transitado em Julgado em 11/02/2022

28/04/2022, 18:21

Decorrido prazo de RAISSA DANIELLE MOURA PASSINHO em 11/02/2022 23:59.

24/02/2022, 23:31

Decorrido prazo de FAMARA MOURA PASSINHO em 11/02/2022 23:59.

24/02/2022, 23:13

Publicado Intimação em 21/01/2022.

01/02/2022, 09:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022

01/02/2022, 09:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0836263-10.2021.8.10.0001. EXEQUENTE: DIVANILSON ABREU CARNEIRO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RAISSA DANIELLE MOURA PASSINHO - MA21746, FAMARA MOURA PASSINHO - MA3074 EXECUTADO: ACR TECNOLOGIA LTDA SENTENÇA Analisando os presentes autos, percebo que a parte suplicante objetiva executar certidão de crédito de Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)

18/01/2022, 00:00

Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico

17/01/2022, 21:40

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

11/01/2022, 16:18

Conclusos para despacho

13/09/2021, 12:31

Distribuído por sorteio

20/08/2021, 13:23
Documentos
Sentença
11/01/2022, 16:18