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0837089-36.2021.8.10.0001
Remoção de InventarianteInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª Vara de Interdição e Sucessões
Partes do Processo
MARIA DA GLORIA FERREIRA MELO
CPF 079.***.***-53
DIEGO FRANKLYN MELO GOMES
CPF 040.***.***-05
EDUARDO PABLO MELO GOMES
CPF 847.***.***-72
Advogados / Representantes
DIEGO FRANKLYN MELO GOMES
OAB/MA 20514•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/05/2022, 09:58Transitado em Julgado em 11/02/2022
03/05/2022, 09:58Decorrido prazo de DIEGO FRANKLYN MELO GOMES em 11/02/2022 23:59.
01/03/2022, 10:14Publicado Intimação em 21/01/2022.
01/02/2022, 09:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
20/01/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MARIA DA GLORIA FERREIRA MELO e outros ADVOGADO:DIEGO FRANKLYN MELO GOMES OAB: MA20514 SENTENÇA: Intimação - AÇÃO: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) PJE Nº 0837089-36.2021.8.10.0001 Trata-se de incidente de remoção de inventariante proposto por MARIA DA GLÓRIA FERREIRA MELO e DIEGO FRANKLYN MELO GOMES, postulando a este juízo a remoção de Eduardo Pablo Melo Gomes do referido cargo, sob alegação de negligência, e consequente nomeação do segundo requerente. Devidamente citado, o inventariante afirmou
19/01/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2022, 02:51Extinto os autos em razão de perda de objeto
13/12/2021, 10:16Conclusos para despacho
25/11/2021, 12:18Juntada de petição
15/10/2021, 09:03Proferido despacho de mero expediente
27/09/2021, 21:17Conclusos para despacho
22/09/2021, 13:06Juntada de Certidão
22/09/2021, 13:06Juntada de petição
17/09/2021, 14:47Proferido despacho de mero expediente
31/08/2021, 13:00Documentos
Sentença
•13/12/2021, 10:16
Despacho
•27/09/2021, 21:17
Despacho
•31/08/2021, 13:00