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0852126-06.2021.8.10.0001
Mandado de Segurança CívelEditalLicitaçõesDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
Partes do Processo
CS BRASIL FROTAS LTDA
CNPJ 27.***.***.0001-16
SR. PREGOEIRO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE RESPONSAVEL PELO PREGAO ELETRONICO N 103/2021 - CSL/SES-MA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO MARANHAO
Advogados / Representantes
NATALIA DE SOUSA DA SILVA
OAB/SP 356798•Representa: ATIVO
LUCAS CHEREM DE CAMARGO RODRIGUES
OAB/SP 182496•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/04/2022, 08:01Transitado em Julgado em 17/03/2022
01/04/2022, 08:01Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) em 16/03/2022 23:59.
21/03/2022, 12:13Decorrido prazo de CS BRASIL FROTAS LTDA em 11/02/2022 23:59.
03/03/2022, 16:38Publicado Intimação em 21/01/2022.
02/02/2022, 00:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
02/02/2022, 00:35Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: CS BRASIL FROTAS LTDA Advogados/Autoridades do(a) IMPETRANTE: NATALIA DE SOUSA DA SILVA - SP356798, LUCAS CHEREM DE CAMARGO RODRIGUES - SP182496 REQUERIDO: Sr. Pregoeiro da Secretaria de Estado da Saúde responsável pelo Pregão Eletrônico nº 103/2021 - CSL/SES-MA SENTENÇA Intimação - PROCESSO Nº 0852126-06.2021.8.10.0001 Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar impetrado por CS BRASIL FROTAS LTDA, contra suposto ato ilegal praticado pelo Sr. Pregoeiro da Secretaria de Estado da Saúde res
19/01/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2022, 06:01Expedição de Comunicação eletrônica.
18/01/2022, 06:01Decorrido prazo de Sr. Pregoeiro da Secretaria de Estado da Saúde responsável pelo Pregão Eletrônico nº 103/2021 - CSL/SES-MA em 17/12/2021 23:59.
21/12/2021, 02:41Decorrido prazo de Sr. Pregoeiro da Secretaria de Estado da Saúde responsável pelo Pregão Eletrônico nº 103/2021 - CSL/SES-MA em 17/12/2021 23:59.
21/12/2021, 02:38Extinto o processo por ausência das condições da ação
08/12/2021, 21:28Juntada de diligência
02/12/2021, 13:31Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/12/2021, 13:31Conclusos para julgamento
22/11/2021, 15:05Documentos
Sentença
•08/12/2021, 21:28
Decisão
•09/11/2021, 17:15