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0800096-75.2019.8.10.0126

Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2019
Valor da Causa
R$ 47.280,00
Orgao julgador
Vara Única de São João dos Patos
Partes do Processo
MARIA RAIMUNDA BEZERRA
CPF 067.***.***-00
Autor
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE ARAIOSES-MA
Terceiro
INSS
Terceiro
NSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE ESTREITO/MA
Terceiro
Advogados / Representantes
CARLOS AUGUSTO PEREIRA SILVA
OAB/PI 8716Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/09/2022, 16:22

Transitado em Julgado em 13/06/2022

22/09/2022, 16:21

Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO PEREIRA SILVA em 13/06/2022 23:59.

12/07/2022, 13:10

Expedição de Comunicação eletrônica.

13/05/2022, 09:44

Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2022 23:59.

17/03/2022, 12:00

Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA BEZERRA em 18/02/2022 23:59.

21/02/2022, 18:35

Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.

01/02/2022, 15:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022

01/02/2022, 15:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Sentença (expediente) - PROCESSO N°. 0800096-75.2019.8.10.0126 [Rural (Art. 48/51)] Autor(a): MARIA RAIMUNDA BEZERRA Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIA RURAL proposta por MARIA RAIMUNDA BEZERRA em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados nos autos. A parte autora manifestou-se pela desistência da ação, conforme ID 54554922. Vieram-me conclusos os autos. Eis o Relatório. FUNDAMENTO O direito de ação é um direito de obter um provim

19/01/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Sentença (expediente) - PROCESSO N°. 0800096-75.2019.8.10.0126 [Rural (Art. 48/51)] Autor(a): MARIA RAIMUNDA BEZERRA Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIA RURAL proposta por MARIA RAIMUNDA BEZERRA em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados nos autos. A parte autora manifestou-se pela desistência da ação, conforme ID 54554922. Vieram-me conclusos os autos. Eis o Relatório. FUNDAMENTO O direito de ação é um direito de obter um provim

19/01/2022, 00:00

Expedição de Comunicação eletrônica.

18/01/2022, 10:19

Expedição de Comunicação eletrônica.

18/01/2022, 10:19

Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico

18/01/2022, 10:16

Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico

18/01/2022, 10:16

Extinto o processo por desistência

14/12/2021, 12:46
Documentos
Sentença (expediente)
18/01/2022, 10:10
Sentença (expediente)
18/01/2022, 10:10
Sentença
14/12/2021, 12:46
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença
20/10/2021, 18:06
Decisão
10/06/2021, 09:52
Despacho
03/02/2021, 12:39
Ato Ordinatório
01/04/2020, 16:49
Despacho
23/05/2019, 09:51