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0800096-75.2019.8.10.0126
Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2019
Valor da Causa
R$ 47.280,00
Orgao julgador
Vara Única de São João dos Patos
Partes do Processo
MARIA RAIMUNDA BEZERRA
CPF 067.***.***-00
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE ARAIOSES-MA
INSS
NSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE ESTREITO/MA
Advogados / Representantes
CARLOS AUGUSTO PEREIRA SILVA
OAB/PI 8716•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/09/2022, 16:22Transitado em Julgado em 13/06/2022
22/09/2022, 16:21Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO PEREIRA SILVA em 13/06/2022 23:59.
12/07/2022, 13:10Expedição de Comunicação eletrônica.
13/05/2022, 09:44Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2022 23:59.
17/03/2022, 12:00Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA BEZERRA em 18/02/2022 23:59.
21/02/2022, 18:35Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.
01/02/2022, 15:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
01/02/2022, 15:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Sentença (expediente) - PROCESSO N°. 0800096-75.2019.8.10.0126 [Rural (Art. 48/51)] Autor(a): MARIA RAIMUNDA BEZERRA Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIA RURAL proposta por MARIA RAIMUNDA BEZERRA em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados nos autos. A parte autora manifestou-se pela desistência da ação, conforme ID 54554922. Vieram-me conclusos os autos. Eis o Relatório. FUNDAMENTO O direito de ação é um direito de obter um provim
19/01/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Sentença (expediente) - PROCESSO N°. 0800096-75.2019.8.10.0126 [Rural (Art. 48/51)] Autor(a): MARIA RAIMUNDA BEZERRA Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIA RURAL proposta por MARIA RAIMUNDA BEZERRA em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados nos autos. A parte autora manifestou-se pela desistência da ação, conforme ID 54554922. Vieram-me conclusos os autos. Eis o Relatório. FUNDAMENTO O direito de ação é um direito de obter um provim
19/01/2022, 00:00Expedição de Comunicação eletrônica.
18/01/2022, 10:19Expedição de Comunicação eletrônica.
18/01/2022, 10:19Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2022, 10:16Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2022, 10:16Extinto o processo por desistência
14/12/2021, 12:46Documentos
Sentença (expediente)
•18/01/2022, 10:10
Sentença (expediente)
•18/01/2022, 10:10
Sentença
•14/12/2021, 12:46
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença
•20/10/2021, 18:06
Decisão
•10/06/2021, 09:52
Despacho
•03/02/2021, 12:39
Ato Ordinatório
•01/04/2020, 16:49
Despacho
•23/05/2019, 09:51