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0817364-64.2021.8.10.0000
Habeas Corpus CriminalHabeas Corpus - CabimentoHabeas CorpusDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJMA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete Des. José Luiz Oliveira de Almeida (CCRI)
Partes do Processo
MARCELO MESQUITA MARTINS FILHO
CPF 036.***.***-30
JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE COROATA
Advogados / Representantes
CARLOS ARMANDO ALVES SEREJO
OAB/MA 6921•Representa: ATIVO
CAIO FERNANDO MATTOS DE SOUZA
OAB/MA 19617•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/02/2022, 09:56Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
16/02/2022, 09:56Decorrido prazo de CARLOS ARMANDO ALVES SEREJO em 28/01/2022 23:59.
29/01/2022, 02:38Decorrido prazo de MARCELO MESQUITA MARTINS FILHO em 28/01/2022 23:59.
29/01/2022, 02:10Decorrido prazo de CAIO FERNANDO MATTOS DE SOUZA em 28/01/2022 23:59.
29/01/2022, 02:04Decorrido prazo de MARCELO MESQUITA MARTINS FILHO em 28/01/2022 23:59.
29/01/2022, 02:04Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2022.
24/01/2022, 04:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
24/01/2022, 04:20Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2022.
24/01/2022, 02:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
24/01/2022, 02:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Impetrantes: Carlos Armando Alves Serejo (OAB/MA nº 6.921) e outro Impetrada: Juíza de Direito da 1ª Vara da comarca de Coroatá Incidência Penal: Art. 121, § 2º, I e IV, e art. 121, § 2º, I e IV, c/c art. 14, II, do CPB Relator: Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida Decisão-ofício – O Sr. Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida (relator): Decisão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Nº Único: 0817364-64.2021.8.10.0000 Habeas Corpus – Coroatá (MA) Paciente: Marcelo Mesquita Martins Filho Trata-se de ha
20/01/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2022, 20:00Extinto o processo por desistência
19/01/2022, 13:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Impetrantes: Carlos Armando Alves Serejo (OAB/MA 6.921) e Caio Fernando Mattos de Souza (OAB/MA 19.617) Paciente: Marcelo Mesquita Martins Filho Impetrado: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Coroatá Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Decisão (expediente) - Segunda Câmara Criminal Habeas Corpus n° 0817364-64.2021.8.10.0000 Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelos advogados Carlos Armando Alves Serejo e Caio Fernando Mattos de Souza, em favor de Marcelo Mesquita Martins Filho, aponta
19/01/2022, 00:00Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
18/01/2022, 15:16Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE)
•19/01/2022, 20:00
DECISÃO
•19/01/2022, 13:36
DECISÃO (EXPEDIENTE)
•18/01/2022, 13:41
DECISÃO
•18/01/2022, 12:29
DOCUMENTO DIVERSO
•11/01/2022, 18:43
DECISÃO
•11/01/2022, 11:59
DESPACHO
•01/12/2021, 11:13
DECISÃO
•23/11/2021, 14:11
DESPACHO
•15/10/2021, 20:32
DOCUMENTO DIVERSO
•07/10/2021, 16:59