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0800587-67.2022.8.10.0000
Agravo de InstrumentoAusência de Interesse ProcessualExtinção do Processo Sem Resolução de MéritoFormação, Suspensão e Extinção do ProcessoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete Des. Cleones Carvalho Cunha (CCII)
Partes do Processo
MARIA RAIMUNDA DORIA OLIVEIRA
CPF 758.***.***-00
BANCO BRADESCO S.A.
BANCO BADESCO
BRADESCOCARD
BANCO BRADESCO S/A
Advogados / Representantes
FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO
OAB/MA 8672•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
14/03/2022, 22:15Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
14/03/2022, 22:15Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
22/02/2022, 14:05Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 04:51Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DORIA OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 04:51Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 02:35Publicado Decisão em 21/01/2022.
24/01/2022, 02:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
24/01/2022, 02:57Juntada de malote digital
19/01/2022, 09:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravante: Maria Raimunda Doria Oliveira Advogado: Dr. Flávio Henrique Aires Pinto OAB/MA n. 8.672 Agravado: Banco Bradesco SA, Sudamerica Clube de Serviços Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0800587-67.2022.8.10.0000 - VIANA Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por Maria Raimunda Doria Oliveira contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Viana (nos autos do processo nº 0802498-62.2021.8.10.0061, proposto em
19/01/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2022, 20:49Negado seguimento a Recurso
18/01/2022, 19:47Conclusos para decisão
18/01/2022, 11:50Distribuído por sorteio
18/01/2022, 11:50Documentos
DECISÃO
•18/01/2022, 20:49
DECISÃO
•18/01/2022, 19:47