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0811449-65.2020.8.10.0001

Execução de Título ExtrajudicialLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/03/2020
Valor da Causa
R$ 202.484,76
Orgao julgador
16ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de RICARDO ARIMATEA BRITO em 07/10/2022 23:59.

06/01/2023, 09:26

Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 07/10/2022 23:59.

06/01/2023, 09:26

Arquivado Definitivamente

17/11/2022, 10:40

Transitado em Julgado em 07/10/2022

17/11/2022, 10:40

Publicado Intimação em 16/09/2022.

22/09/2022, 00:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022

22/09/2022, 00:39

Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico

14/09/2022, 10:05

Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada

09/09/2022, 09:38

Conclusos para despacho

08/07/2022, 12:26

Juntada de despacho

07/07/2022, 18:14

Recebidos os autos

07/07/2022, 18:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. Advogada: Dra. Roberta Menezes Coelho de Souza (OAB/MA 10.527-A) Agravado: Espólio de Miguel Batista Tavares Advogado: Dr. Ricardo Arimatéa Brito (OAB/MA 8.154) Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha E M E N T A PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA FASE DE EXECUÇÃO NÃO EXTINTA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. I – Incumbe ao recorrente a adequada e necessária impugnação do decisum que pretende ver reformado, expondo os fundamentos de fato e de direito do agravo interno, que consubstanciam as razões de seu inconformismo, de modo a demonstrar a necessidade de reforma da decisão monocrática; II – suscitar questões estranhas ao conteúdo decisório do ato jurisdicional impugnado equivale à ausência de razões; III – agravo interno não conhecido. A C Ó R D Ã O Ementa - Sessão virtual do período de 26 de maio a 02 de junho de 2022. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0811449-65.2020.8.10.0001 – SÃO LUÍS/MA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do desembargador relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e José de Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy Martins Figueiredo Aguiar. São Luís, 02 de junho de 2022. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR

09/06/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. Advogada: Dra. Roberta Menezes Coelho de Souza (OAB/MA 10.527-A) Agravado: Espólio de Miguel Batista Tavares Advogado: Dr. Ricardo Arimatéa Brito (OAB/MA 8.154) Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0811449-65.2020.8.10.0001 – SÃO LUÍS/MA Vistos, etc. Tendo em vista a interposição de agravo interno nos autos do presente recurso, intime-se a parte agravada para, querendo, manifestar-se, no prazo de

16/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Apelante: Mapfre Seguros Gerais S.A. Advogado: Dr. Rodrigo Ayres Martins de Oliveira (OAB/MA 13.569-A) Apelada: Espólio de Miguel Batista Tavares Advogado: Dr. Ricardo Arimatéa Brito (OAB/MA 8.154) Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha APELAÇÃO CÍVEL Nº 0811449-65.2020.8.10.0001 – SÃO LUÍS/MA Vistos, etc. Trata-se de apelação cível interposta por Mapfre Seguros Gerais S.A contra decisão proferida pelo Juízo da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís desta Comarca (nos autos da ação de exe

19/01/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

17/01/2022, 12:20
Documentos
Sentença
09/09/2022, 09:38
Acórdão
07/06/2022, 20:29
Despacho
15/02/2022, 11:04
Despacho
15/02/2022, 10:37
Decisão
18/01/2022, 20:50
Decisão
18/01/2022, 19:47
Despacho
16/11/2021, 11:19
Despacho
12/11/2021, 15:06
Despacho
28/10/2021, 17:48
Despacho
16/09/2021, 19:29
Despacho
12/08/2021, 07:36
Documento Diverso
14/06/2021, 13:39
Decisão
20/04/2021, 13:12
Documento Diverso
26/03/2021, 17:58
Documento Diverso
23/03/2021, 17:22