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5004807-73.2017.8.13.0024
Agravo Em Recurso EspecialIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMG3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI
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Partes do Processo
SAMARCO MINERACAO S/A
CNPJ 16.***.***.0003-23
TOKIO MARINE SEGURADORA SA
CNPJ 33.***.***.0001-00
SAMARCO MINERACAO S.A.
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
25/08/2025, 17:23Transitado em Julgado em 25/08/2025
25/08/2025, 17:23Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 626620/2025
07/07/2025, 17:46Protocolizada Petição 626620/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 07/07/2025
07/07/2025, 17:27Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/07/2025
03/07/2025, 00:49Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
02/07/2025, 02:02Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
02/07/2025, 02:00Conheço do agravo de SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL para dar parcial provimento ao Recurso Especial
01/07/2025, 19:20Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 03/07/2025
01/07/2025, 19:20Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator) - pela SJD
28/06/2024, 16:01Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
28/06/2024, 15:45Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
28/06/2024, 15:07Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
28/06/2024, 15:04Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
23/05/2024, 12:28Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
23/05/2024, 12:00Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•01/07/2025, 19:20
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial
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Acórdão/Decisão Monocrática
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Acórdão/Decisão Monocrática
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