Voltar para busca
0037561-66.2011.8.13.0024
Mandado de Segurança CívelCusteio de Assistência MédicaContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMG1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 150,00
Orgao julgador
1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte
Partes do Processo
JOSE FLAVIO CONDE
CPF 609.***.***-53
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/12/2023, 16:31Expedição de Certidão de Baixa.
05/12/2023, 16:31Proferido despacho de mero expediente
21/11/2023, 14:54Conclusos para despacho
20/11/2023, 02:16Juntada de Petição de manifestação da advocacia pública
08/11/2023, 15:23Juntada de Petição de petição
17/10/2023, 16:01Decorrido prazo de JOSE FLAVIO CONDE em 09/10/2023 23:59.
10/10/2023, 01:48Juntada de Petição de manifestação da advocacia pública
02/10/2023, 14:56Expedição de comunicação via sistema.
21/09/2023, 23:37Juntada de Petição de manifestação
20/09/2023, 10:55Distribuído por dependência
18/09/2023, 09:05Registro de cadastramento de processo físico digitalizado
18/09/2023, 09:05Publicacao/Comunicacao Intimação Ap Cível/Reex Necessário - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS 2ª CÂMARA CÍVEL AP CÍVEL/REEX NECESSÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 13/01/2023 Remetente - JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE; Apelante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS, e outro(a)(s),; Apelado(a)(s) - JOSÉ FLÁVIO CONDE; Autori. Coatora - DIRETOR GERAL IPSM INST PREV SERV MILITARES MG; Relator - Des(a). Afrânio Vilela Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça: Para ciência
17/01/2023, 00:00Documentos
Despacho
•21/11/2023, 14:54
DESPACHO
•18/09/2023, 09:05
SENTENÇA
•18/09/2023, 09:05
DECISÃO
•18/09/2023, 09:05