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2000826-28.2024.9.13.0002

Auto de Prisão em FlagranteLesão leveLesão Corporal e RixaCrimes contra a PessoaDIREITO PENAL MILITAR
TJMMG1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juiz Titular da 2ª Auditoria - Criminal
Partes do Processo
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
CNPJ 16.***.***.0001-97
Autor
TAYNARA JULIO DA ROCHA
CPF 130.***.***-30
Reu
Advogados / Representantes
JOHNY DA SILVA PINTO
OAB/MG 118707Representa: PASSIVO
Movimentacoes

246 - Arquivado Definitivamente

13/08/2025, 15:16

123 - Remetido os Autos/108 - Remessa Interna - 2AJME -> CJM

11/08/2025, 13:21

Baixa Definitiva

11/08/2025, 13:21

60 - Expedição de/80 - Outros Documentos

11/08/2025, 13:21

848 - Transitado em Julgado Defesa em - Data: 07/08/2025

11/08/2025, 13:16

848 - Transitado em Julgado MP em - Data: 04/08/2025

11/08/2025, 13:15

1051 - Decorrido prazo de - Refer. ao Evento: 56

08/08/2025, 01:35

Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 56

04/08/2025, 02:40

Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 56

01/08/2025, 02:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b></b></section> <section><b><table><tr><td>INVESTIGADO</td><td>: TAYNARA JULIO DA ROCHA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JOHNY DA SILVA PINTO (OAB MG118707)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>Vistos.</p> <p> </p> <p>Trata-se de procedimento investigat&oacute;rio que apura o crime de les&atilde;o corporal, previsto no art. 209 do C&oacute;digo Penal Militar, supostamente praticado pela <em>Sd PM Taynara J&uacute;lio da Rocha</em><em>.</em></p> <p>O Minist&eacute;rio P&uacute;blico ofertou o benef&iacute;cio da transa&ccedil;&atilde;o penal (<em>evento 33</em>) e, em audi&ecirc;ncia preliminar, o militar investigado aceitou a proposta, a qual foi devidamente homologada, conforme se verifica do <em>evento 45, ATA1</em><em>.</em></p> <p>No decorrer do per&iacute;odo fixado na decis&atilde;o que homologou a proposta apresentada pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico, a <em>Sd PM Taynara J&uacute;lio da Rocha</em> cumpriu com o acordado, conforme se verifica dos documentos de <em>evento 49.</em></p> <p>No <em>evento 52,</em> o Minist&eacute;rio P&uacute;blico se manifestou pela extin&ccedil;&atilde;o da punibilidade em raz&atilde;o do cumprimento da transa&ccedil;&atilde;o penal.</p> <p>Pelo exposto, com fundamento na Lei n&ordm; 9.099/95 e nas demais disposi&ccedil;&otilde;es que se aplicam &agrave; esp&eacute;cie, declaro<strong> extinta a punibilidade </strong>da militar<strong> </strong><em>Sd PM Taynara J&uacute;lio da Rocha</em>, para que possam produzir os seus jur&iacute;dicos e legais efeitos, <u>em raz&atilde;o do cumprimento do benef&iacute;cio da transa&ccedil;&atilde;o penal</u>, previsto no art. 76, da Lei n&ordm; 9.099/95.</p> <p>Intimem-se o Minist&eacute;rio P&uacute;blico e a Defesa T&eacute;cnica.</p> <p>Ap&oacute;s o tr&acirc;nsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, d&ecirc;-se baixa nos autos.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

01/08/2025, 00:00

12266 - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57

31/07/2025, 14:03

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 57

31/07/2025, 14:03

12265 - Expedida/certificada a intimação eletrônica

31/07/2025, 13:32

12265 - Expedida/certificada a intimação eletrônica

31/07/2025, 13:32

Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte TAYNARA JULIO DA ROCHA - Extinta a punibilidade - TP

31/07/2025, 13:31
Documentos
DECISÃO
31/07/2025, 13:22
DESPACHO
11/06/2025, 20:56
ATA DE AUDIÊNCIA
20/03/2025, 16:16
DESPACHO
20/02/2025, 23:25
DESPACHO
09/01/2025, 15:12
DECISÃO
23/12/2024, 10:53