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2000569-94.2024.9.13.0004
Procedimento Comum CívelReintegraçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMMG1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
Juiz Titular da 4ª Auditoria - Cível
Partes do Processo
RAFAEL ADRIANO MARCIANO DE OLIVEIRA
CPF 769.***.***-34
O ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.***.***.0001-60
Advogados / Representantes
BRENNDA MARTINS GOMES
OAB nao informada•Representa: ATIVO
EDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA
OAB/MG 178271•Representa: ATIVO
PRISCILA PEREIRA DE OLIVEIRA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
JOSE MARCIANO DE OLIVEIRA
OAB/MG 82313•Representa: ATIVO
NADJA ARANTES GRECCO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
246 - Arquivado Definitivamente
18/09/2025, 15:09123 - Remetido os Autos/108 - Remessa Interna - 4AJME -> CJM
14/07/2025, 12:43Baixa Definitiva
14/07/2025, 12:4360 - Expedição de/80 - Outros Documentos
14/07/2025, 12:4311010 - Proferido despacho de mero expediente
12/07/2025, 22:5151 - Conclusos/5 - Para despacho
02/07/2025, 14:32848 - Transitado em Julgado em
02/07/2025, 14:32PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
01/07/2025, 11:241051 - Decorrido prazo de - Refer. ao Evento: 40
30/05/2025, 01:3512266 - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
16/05/2025, 23:5960 - Expedição de/107 - Certidão
13/05/2025, 16:28Publicado no DJEN - no dia 08/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
08/05/2025, 02:40Disponibilizado no DJEN - no dia 07/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
07/05/2025, 02:10Publicacao/Comunicacao Intimação 550 - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento comum cível Nº 2000569-94.2024.9.13.0004/MG</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: RAFAEL ADRIANO MARCIANO DE OLIVEIRA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JOSE MARCIANO DE OLIVEIRA (OAB MG82313)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">SENTENÇA</p> </section> <section> <p><em>Vistos etc...</em></p> <p>Trata-se de ação proposta por <strong>Rafael Ariano Marciano de Oliveira</strong> em face do <strong>Estado de Minas Gerais</strong>.</p> <p>Após a apresentação de contestação pelo Estado de Minas Gerais (Evento 1, CONT24), o autor, no <em>Evento 29,PET1</em>, manifestou expressamente seu desejo de desistir da ação, requerendo a extinção do feito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.</p> <p>Em atendimento ao disposto no §4º do mesmo artigo, foi concedido prazo ao réu para manifestação, tendo o Estado de Minas Gerais se posicionado no Evento 34, <strong>anuindo ao pedido de desistência</strong>, embora tenha pleiteado que fosse interpretado como renúncia ao direito material.</p> <p>Contudo, observa-se que a parte autora <strong>limitou-se a desistir da ação</strong>, não havendo manifestação clara e inequívoca de renúncia ao direito material discutido. Assim, <strong>não há como conferir à desistência os efeitos da renúncia</strong>, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "c", do CPC.</p> <p>Isto posto, acolho o requerimento do advogado, devendo ser a presente demanda extinta quanto ao autor Rafael Ariano Marciano de Oliveira. </p> <p>Diante do exposto e com fulcro no princípio do livre convencimento motivado, decido:</p> <p>1. <strong>Determinar a extinção do feito, sem resolução do mérito, em relação ao autor Rafael Ariano Marciano de Oliveira, nos termos do art. 485, VIII, do CPC</strong>;</p> <p>2. Deixo de condenar o autor em custas, tendo em vista que não houve controvérsia.</p> <p>3. Intimar as partes acerca da presente sentença.</p> <p>P.R.I. Cumpra-se.</p> <p>Belo Horizonte, 03 de maio de 2025.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
07/05/2025, 00:0012265 - Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/05/2025, 14:58Documentos
DESPACHO
•12/07/2025, 22:51
SENTENÇA
•03/05/2025, 23:11
DESPACHO
•25/03/2025, 23:10
DESPACHO
•21/02/2025, 22:56
DESPACHO
•17/12/2024, 22:28
DECISÃO
•19/09/2024, 14:02
DESPACHO
•12/09/2024, 14:33
DESPACHO
•12/09/2024, 14:33
DECISÃO
•12/09/2024, 14:33
DESPACHO
•12/09/2024, 14:33
DECLINAÇÃO COMPETÊNCIA
•12/09/2024, 14:33
INTIMAÇÃO
•12/09/2024, 14:33
DESPACHO
•12/09/2024, 14:33
SENTENÇA
•12/09/2024, 14:33
DESPACHO
•12/09/2024, 14:33