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2000098-07.2026.9.13.0005
Procedimento Comum CívelInquérito / Processo / Recurso AdministrativoAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMMG1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
Juiz Substituto da 5ª Auditoria - Cível
Partes do Processo
LIVIO LUIS DA SILVA MENEZES
CPF 089.***.***-32
O ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.***.***.0001-60
Advogados / Representantes
HENRIQUE ADRIANO DA SILVA TEIXEIRA WERNECK
OAB/MG 145504•Representa: ATIVO
GELSON MARIO BRAGA FILHO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
GUSTAVO BRUGNOLI RIBEIRO CAMBRAIA
OAB/MG 99181•Representa: PASSIVO
PAULO DA GAMA TORRES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
ANA CAROLINA DI GUSMAO ULIANA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
51 - Conclusos/6 - Para decisão
24/04/2026, 12:33PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
23/04/2026, 21:32PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
23/04/2026, 15:341051 - Decorrido prazo de - Refer. ao Evento: 6
20/03/2026, 01:3512266 - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência Tácita
06/03/2026, 23:59Publicado no DJEN - no dia 26/02/2026 - Refer. ao Evento: 6
26/02/2026, 02:45Disponibilizado no DJEN - no dia 25/02/2026 - Refer. ao Evento: 6
25/02/2026, 02:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento comum cível Nº 2000098-07.2026.9.13.0005/MG</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: LIVIO LUIS DA SILVA MENEZES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: HENRIQUE ADRIANO DA SILVA TEIXEIRA WERNECK (OAB MG145504)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO</p> </section> <section> <p><em>Vistos etc.</em></p> <p>I. Trata-se de ação ordinária de anulação de ato administrativo disciplinar, originalmente distribuída perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre (autos nº 5007251-50.2025.8.13.0525), na qual se discute a legalidade da sanção de suspensão aplicada ao militar <strong>Lívio Luís da Silva Menezes</strong> nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 105.391/2024.</p> <p>II. Compulsando os autos, verifica-se que o MM. Juiz da 1ª Vara Cível de Pouso Alegre, acolhendo preliminar suscitada pelo Estado de Minas Gerais, reconheceu sua incompetência absoluta e determinou a remessa dos autos a esta Justiça Especializada, com fundamento no art. 125, § 4º, da Constituição Federal, que atribui a esta Justiça Militar Estadual a competência para processar e julgar ações judiciais contra atos disciplinares militares.</p> <p>III. Recebidos os autos nesta 5ª AJME, e em atenção ao disposto no art. 64, § 4º, do Código de Processo Civil, que prevê a conservação dos efeitos das decisões proferidas pelo juízo incompetente até que outra seja proferida pelo juízo competente, passo a sanear o feito.</p> <p>IV. Diante da declinação de competência e visando assegurar a regularidade procedimental, <strong>INTIMEM-SE</strong> as partes para que, no prazo comum de <strong>15 (quinze) dias</strong>:</p> <ol><li><strong>Ratificarem</strong>, expressamente, as manifestações apresentadas perante a Justiça Comum (petição inicial, contestação e impugnação);</li><li><strong>Informarem</strong> se pretendem produzir outras provas, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito, considerando que o autor já manifestou anteriormente o desinteresse em novas provas (<span>evento 1, ESPECIFICAÇÃO PROVA19</span>).</li></ol> <p>V. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão saneadora ou julgamento, conforme o estado do processo.</p> <p> </p> <p>Cumpra-se.</p> <p> </p> <p>Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica.</p> <p> </p> <p><strong>BRUNO CORTEZ TORRES CASTELO BRANCO</strong></p> <p>Juiz de Direito Substituto da 5ª AJME</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
25/02/2026, 00:0012265 - Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/02/2026, 16:5212265 - Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/02/2026, 16:5211010 - Proferido despacho de mero expediente
24/02/2026, 15:3351 - Conclusos/6 - Para decisão
02/02/2026, 15:2560 - Expedição de/107 - Certidão
02/02/2026, 15:2460 - Expedição de/107 - Certidão
02/02/2026, 14:49Distribuído por sorteio
02/02/2026, 14:46Documentos
DESPACHO
•24/02/2026, 15:33
DESPACHO
•02/02/2026, 14:46
DESPACHO
•02/02/2026, 14:46
DECISÃO
•02/02/2026, 14:46