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0090051-09.2026.9.21.0000
Agravo de InstrumentoNulidade de ato administrativoAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMRS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gab. Desa. Militar Gabriela John
Partes do Processo
ELDSON RODRIGUES
CPF 025.***.***-32
JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA AUDITORIA -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CNPJ 87.***.***.0001-96
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CNPJ 89.***.***.0002-47
Advogados / Representantes
ANA CRISTINA OLIVEIRA DA CUNHA
OAB/RS 106027•Representa: ATIVO
CAROLINA OLIVEIRA DE LIMA
OAB/RS 54394•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SecJud -> SecGab04
15/05/2026, 10:57PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
14/05/2026, 16:42PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
07/05/2026, 11:31Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência Tácita
24/04/2026, 23:59PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 6 e 18
23/04/2026, 16:26Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência Tácita
22/04/2026, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
20/04/2026, 15:18PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
20/04/2026, 15:18Publicado no DJEN - no dia 16/04/2026 - Refer. ao Evento: 18
16/04/2026, 02:30Disponibilizado no DJEN - no dia 15/04/2026 - Refer. ao Evento: 18
15/04/2026, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO /DECISÃO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Habeas Corpus Cível Nº 0090051-09.2026.9.21.0000/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>AGRAVANTE</td><td>: ELDSON RODRIGUES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANA CRISTINA OLIVEIRA DA CUNHA (OAB RS106027)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Verifica-se que em regime de plantão restou concedida ordem, em caráter liminar, suspendendo o cumprimento da punição de dois dias de detenção com prejuízo do serviço do Sd. <span>Eldson Rodrigues</span>.</p> <p> Embora tenha impetrado <em>habeas corpus</em>, o presente caso, comportaria agravo de Instrumento, haja vista se tratar de suspensão de pena de detenção num PADM. </p> <p>É cediço que mesmo havendo disposição constitucional - art. 142, § 2º, da Carta Magna - dispondo que "não caberá <em>habeas corpus</em> em relação a punições disciplinares militares", os Tribunais Superiores interpretam o artigo de forma mitigada. Contudo, o cabimento de <em>habeas corpus </em>em PADM com pena de detenção se dá apenas em casos excepcionais de flagrante ilegalidade, não sendo substituto do agravo de instrumento, que é o recurso próprio para impugnar decisões no curso do processo. </p> <p>Assim, recebo o presente <em>writ </em>como agravo de instrumento e mantenho a liminar concedida, atribuindo, com fulcro no art. 1019, inciso I, do diploma processual civil, o efeito suspensivo do recurso até o julgamento do presente pelo Colegiado da Corte.</p> <p>À Coordenadoria Judiciária para reautuar o feito;</p> <p>Intime-se o agravante;</p> <p>Intime-se a Brigada Militar dos termos desta decisão;</p> <p>Comunique-se o juízo <em>a quo</em>;</p> <p>Intime-se o agravado, na forma do art. 1.019, inc. II, do CPC;</p> <p>Após, na forma do art. 1.019, inc. III, do CPC, dê-se vista ao Procurador de Justiça em atuação nesta Corte;</p> <p>Por fim, retornem os autos conclusos.</p> <p> </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
15/04/2026, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
14/04/2026, 15:04Ato ordinatório praticado
14/04/2026, 15:00Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
14/04/2026, 14:51Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/04/2026, 14:49Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•13/04/2026, 17:08
DESPACHO/DECISÃO
•12/04/2026, 14:59
OUTROS
•11/04/2026, 22:12
OUTROS
•11/04/2026, 22:12