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0070236-23.2026.9.21.0001
Procedimento Comum CívelImpedimento / Detenção / PrisãoProcesso Administrativo Disciplinar / SindicânciaMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2026
Valor da Causa
R$ 14.492,50
Orgao julgador
Juiz de Direito Substituto da 1a Auditoria de Porto Alegre
Partes do Processo
JEFERSON PAIM
CPF 011.***.***-98
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CNPJ 87.***.***.0001-96
Advogados / Representantes
ANA CAROLINA FILIPPON STEIN
OAB/RS 41802•Representa: ATIVO
THIAGO JOSUE BEN
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
14/05/2026, 14:01Publicado no DJEN - no dia 14/05/2026 - Refer. ao Evento: 6
14/05/2026, 03:30Publicacao/Comunicacao Lista de distribuição Outros - Processo 0070236-23.2026.9.21.0001 distribuido para 1a Auditoria de Porto Alegre na data de 12/05/2026.
14/05/2026, 00:00Confirmada Disponibilização no DJEN - no dia 13/05/2026 - Refer. ao Evento: 6
13/05/2026, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO /DECISÃO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Nº 0070236-23.2026.9.21.0001/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: JEFERSON PAIM</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANA CAROLINA FILIPPON STEIN (OAB RS041802)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Vistos.</p> <p>Trata-se de ação anulatória de ato administrativo com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo PM <span>JEFERSON PAIM</span>, visando à declaração de nulidade do PADM nº 040044.04.4126.2024, bem como à suspensão do cumprimento da sanção disciplinar de detenção aplicada, aprazada para o período de 13/05/2026 a 15/05/2026.</p> <p>Em análise primária, verifico a presença dos requisitos necessários para o deferimento da tutela postulada.</p> <p>A probabilidade do direito encontra respaldo, em tese, nas alegações de violação ao contraditório e à ampla defesa no curso do processo administrativo disciplinar, especialmente diante da afirmação de ausência de acesso integral aos documentos requeridos pela defesa, da inexistência de apreciação fundamentada dos pedidos formulados e do alegado cerceamento à produção probatória. Soma-se a isso a insurgência quanto à atuação da autoridade administrativa no processamento e julgamento do feito, matéria que demanda exame mais aprofundado após a formação do contraditório.</p> <p>O perigo de dano igualmente se mostra presente, tendo em vista a iminência do cumprimento da sanção disciplinar, circunstância que pode acarretar prejuízos funcionais e tornar inócua eventual decisão final favorável à parte autora.</p> <p>Diante do exposto, <em><strong>defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão do cumprimento da sanção disciplinar </strong></em>imposta ao autor no PADM nº 040044.04.4126.2024, até o julgamento da presente demanda. </p> <p>Cite-se o Estado. </p> <p>Oficie-se para o cumprimento da decisão. </p> <p>Intimem-se.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
13/05/2026, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/05/2026, 22:13Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/05/2026, 22:13Expedição de ofício
12/05/2026, 22:10Concedida a Medida Liminar
12/05/2026, 21:30Conclusos para decisão/despacho
12/05/2026, 17:45Distribuído por sorteio
12/05/2026, 17:38Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•12/05/2026, 21:30