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0070236-23.2026.9.21.0001

Procedimento Comum CívelImpedimento / Detenção / PrisãoProcesso Administrativo Disciplinar / SindicânciaMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2026
Valor da Causa
R$ 14.492,50
Orgao julgador
Juiz de Direito Substituto da 1a Auditoria de Porto Alegre
Partes do Processo
JEFERSON PAIM
CPF 011.***.***-98
Autor
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CNPJ 87.***.***.0001-96
Reu
Advogados / Representantes
ANA CAROLINA FILIPPON STEIN
OAB/RS 41802Representa: ATIVO
THIAGO JOSUE BEN
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6

14/05/2026, 14:01

Publicado no DJEN - no dia 14/05/2026 - Refer. ao Evento: 6

14/05/2026, 03:30

Publicacao/Comunicacao Lista de distribuição Outros - Processo 0070236-23.2026.9.21.0001 distribuido para 1a Auditoria de Porto Alegre na data de 12/05/2026.

14/05/2026, 00:00

Confirmada Disponibilização no DJEN - no dia 13/05/2026 - Refer. ao Evento: 6

13/05/2026, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO /DECISÃO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum N&ordm; 0070236-23.2026.9.21.0001/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: JEFERSON PAIM</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANA CAROLINA FILIPPON STEIN (OAB RS041802)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>Vistos.</p> <p>Trata-se de a&ccedil;&atilde;o anulat&oacute;ria de ato administrativo com pedido de tutela de urg&ecirc;ncia ajuizada pelo PM <span>JEFERSON PAIM</span>, visando &agrave; declara&ccedil;&atilde;o de nulidade do PADM n&ordm; 040044.04.4126.2024, bem como &agrave; suspens&atilde;o do cumprimento da san&ccedil;&atilde;o disciplinar de deten&ccedil;&atilde;o aplicada, aprazada para o per&iacute;odo de 13/05/2026 a 15/05/2026.</p> <p>Em an&aacute;lise prim&aacute;ria, verifico a presen&ccedil;a dos requisitos necess&aacute;rios para o deferimento da tutela postulada.</p> <p>A probabilidade do direito encontra respaldo, em tese, nas alega&ccedil;&otilde;es de viola&ccedil;&atilde;o ao contradit&oacute;rio e &agrave; ampla defesa no curso do processo administrativo disciplinar, especialmente diante da afirma&ccedil;&atilde;o de aus&ecirc;ncia de acesso integral aos documentos requeridos pela defesa, da inexist&ecirc;ncia de aprecia&ccedil;&atilde;o fundamentada dos pedidos formulados e do alegado cerceamento &agrave; produ&ccedil;&atilde;o probat&oacute;ria. Soma-se a isso a insurg&ecirc;ncia quanto &agrave; atua&ccedil;&atilde;o da autoridade administrativa no processamento e julgamento do feito, mat&eacute;ria que demanda exame mais aprofundado ap&oacute;s a forma&ccedil;&atilde;o do contradit&oacute;rio.</p> <p>O perigo de dano igualmente se mostra presente, tendo em vista a imin&ecirc;ncia do cumprimento da san&ccedil;&atilde;o disciplinar, circunst&acirc;ncia que pode acarretar preju&iacute;zos funcionais e tornar in&oacute;cua eventual decis&atilde;o final favor&aacute;vel &agrave; parte autora.</p> <p>Diante do exposto, <em><strong>defiro a tutela de urg&ecirc;ncia para determinar a suspens&atilde;o do cumprimento da san&ccedil;&atilde;o disciplinar </strong></em>imposta ao autor no PADM n&ordm; 040044.04.4126.2024, at&eacute; o julgamento da presente demanda. </p> <p>Cite-se o Estado. </p> <p>Oficie-se para o cumprimento da decis&atilde;o. </p> <p>Intimem-se.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

13/05/2026, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

12/05/2026, 22:13

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

12/05/2026, 22:13

Expedição de ofício

12/05/2026, 22:10

Concedida a Medida Liminar

12/05/2026, 21:30

Conclusos para decisão/despacho

12/05/2026, 17:45

Distribuído por sorteio

12/05/2026, 17:38
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
12/05/2026, 21:30