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0801859-38.2021.8.12.0045
Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª Vara
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/09/2024, 17:22Ato ordinatório praticado
17/09/2024, 16:51Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
17/09/2024, 14:42Ato ordinatório praticado
17/09/2024, 14:36Ato ordinatório praticado
13/09/2024, 18:31Ato ordinatório praticado
11/09/2024, 07:49Transitado em Julgado em #{data}
11/09/2024, 07:20Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autora: Luciene Marques da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801859-38.2021.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC, julgo extinto o presente feito. Havendo expressa concordância com a quantia depositada nos autos reconhecida como incontroversa, defiro a imediata expedição de alvará, o
10/09/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2024.
09/09/2024, 21:38Ato ordinatório praticado
09/09/2024, 08:14Ato ordinatório praticado
06/09/2024, 12:43Recebidos os autos
06/09/2024, 10:16Expedição de Certidão.
06/09/2024, 10:16Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/09/2024, 10:15Ato ordinatório praticado
06/09/2024, 10:15Documentos
Despacho
•08/07/2021, 16:38
Interlocutória
•24/03/2022, 17:17
Interlocutória
•26/03/2022, 13:46
Sentença
•07/12/2022, 14:44
Despacho
•13/06/2023, 18:55
Despacho
•03/09/2023, 22:34
Despacho
•12/01/2024, 16:42
Despacho
•26/06/2024, 17:48
Sentença
•06/09/2024, 10:15