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1404258-58.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 19.756,80
Orgao julgador
Des. Alexandre Raslan
Partes do Processo
TANIA REGINA COUTINHO
CPF 475.***.***-30
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
Advogados / Representantes
HEITOR OLIVEIRA BARBOSA
OAB/MS 22765•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/05/2023, 14:50Baixa Definitiva
09/05/2023, 14:47Juntada de Outros documentos
09/05/2023, 14:46Expedição de Ofício.
09/05/2023, 10:37Transitado em Julgado em #{data}
09/05/2023, 10:32Ato ordinatório praticado
24/04/2023, 01:23Ato ordinatório praticado
15/04/2023, 01:20Ato ordinatório praticado
13/04/2023, 22:04Ato ordinatório praticado
13/04/2023, 13:48Ato ordinatório praticado
13/04/2023, 13:47Expedição de #{tipo_de_documento}.
13/04/2023, 13:47Ato ordinatório praticado
13/04/2023, 01:22Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
13/04/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: tania regina coutinho Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Agravado: Banco Daycoval S.A. EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO- AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. A concessão de tutela provisória de urgência está condicionada à probabilidade do direito e ao perigo Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1404258-58.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
13/04/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
12/04/2023, 10:31Documentos
Acórdão
•11/04/2023, 17:27