Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1404503-69.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 1.302,00
Orgao julgador
Des. João Maria Lós
Partes do Processo
FRANCISCO RODRIGUES NETO
CPF 237.***.***-72
Autor
ITAU BMG CONSIGNADO S.A
Terceiro
BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
CNPJ 33.***.***.0001-19
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS
OAB/MS 14572Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871Representa: PASSIVO
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO
OAB/MS 13116Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/06/2023, 16:48

Baixa Definitiva

28/06/2023, 16:46

Juntada de Outros documentos

28/06/2023, 16:16

Expedição de Ofício.

27/06/2023, 07:22

Transitado em Julgado em #{data}

27/06/2023, 07:12

Ato ordinatório praticado

31/05/2023, 22:06

Ato ordinatório praticado

30/05/2023, 11:40

Ato ordinatório praticado

30/05/2023, 02:13

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

30/05/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Agravante: Francisco Rodrigues Neto Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA ON LINE - SALDO DE CONTA BANCÁRIA - ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO STJ Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1404503-69.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan

30/05/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

29/05/2023, 12:32

Ato ordinatório praticado

29/05/2023, 00:30

Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido

29/05/2023, 00:30

Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.

04/05/2023, 21:50

Conclusos para decisão

02/05/2023, 15:47
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
11/04/2023, 16:53
Acórdão
29/05/2023, 00:30