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0803026-70.2022.8.12.0008
Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 15.092,22
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
LEILA SOARES CASTELLO
CPF 024.***.***-30
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR
OAB/MT 16625•Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/MS 24460•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/02/2023, 09:20Transitado em Julgado em #{data}
14/02/2023, 07:48Juntada de Petição de Petição (outras)
29/01/2023, 17:50Ato ordinatório praticado
12/01/2023, 08:33Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Licinio Vieira de Almeida Junior (OAB 16625/MT), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 24460A/MS) Processo 0803026-70.2022.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leila Soares Castello - Reqda: Telefônica Brasil S.A - 01. Sabe-se que para ser considerada litigância de má-fé é necessário que o autor, réu ou interveniente, haja intencionalmente de forma maldosa, com dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária, caracterizando-se portanto, pelo abuso do direito de po
12/01/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 11/01/2023.
11/01/2023, 20:12Ato ordinatório praticado
11/01/2023, 09:32Ato ordinatório praticado
11/01/2023, 08:16Recebidos os autos
16/12/2022, 14:24Expedição de Certidão.
16/12/2022, 14:23Ato ordinatório praticado
16/12/2022, 14:23Extinto o processo por desistência
16/12/2022, 14:01Juntada de Petição de Petição (outras)
18/10/2022, 18:35Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
18/10/2022, 15:02Juntada de Petição de Petição (outras)
18/10/2022, 13:23Documentos
Sentença
•16/12/2022, 14:23