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0805260-64.2019.8.12.0029

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2019
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
1ª Vara
Partes do Processo
AGEU EVANGE CLEMENTE ALVES
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
Reu
Advogados / Representantes
ANDRÉIA TEIXEIRA DA SILVA
OAB/MS 13017Representa: ATIVO
MARCOS ANTONIO DE SOUZA MATOS
OAB/MS 16005Representa: ATIVO
GIZA HELENA COELHO
OAB/SP 166349Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/07/2023, 11:56

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/07/2023.

07/07/2023, 11:56

Ato ordinatório praticado

28/06/2023, 09:56

Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2023.

27/06/2023, 20:52

Ato ordinatório praticado

27/06/2023, 07:51

Ato ordinatório praticado

26/06/2023, 13:37

Recebidos os autos

26/06/2023, 13:14

Recebidos os autos

26/06/2023, 13:14

Transitado em Julgado em #{data}

23/06/2023, 13:38

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Ageu Evange Clemente Alves Advogada: Andreia Teixeira da Silva (OAB: 13017/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR Acórdão - Apelação Cível nº 0805260-64.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira

29/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Ageu Evange Clemente Alves Advogada: Andreia Teixeira da Silva (OAB: 13017/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 18/05/2023. Acórdão - Apelação Cível nº 0805260-64.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira

29/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Ageu Evange Clemente Alves Advogada: Andreia Teixeira da Silva (OAB: 13017/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) Diante da afirmação do apelado de que houve a cessão do crédito informado nos autos às Apelação Cível nº 0805260-64.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade

12/01/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Ageu Evange Clemente Alves Advogada: Andreia Teixeira da Silva (OAB: 13017/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) Diante da afirmação do apelado de que houve a cessão do crédito informado nos autos às Apelação Cível nº 0805260-64.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade

12/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

30/11/2022, 17:46

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

30/11/2022, 17:46
Documentos
Despacho
04/02/2020, 12:43
Interlocutória
09/03/2020, 11:09
Despacho
21/09/2020, 14:44
Sentença
30/09/2022, 16:44