Voltar para busca
0831941-87.2021.8.12.0001
Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de tipo de documento.
28/04/2025, 18:14Ato ordinatório praticado
28/04/2025, 18:14Expedição de tipo de documento.
28/04/2025, 18:13Arquivado Definitivamente
30/11/2023, 13:32Ato ordinatório praticado
30/11/2023, 13:31Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autora: Silvia Marisa Nantes Pereira - Em detida análise dos autos, verifica-se que não houve recolhimento das custas iniciais pelo Requerente, motivo pelo qual o feito foi extinto sem resolução de mérito, conforme sentença de fls. 79/80. Em tempo, considerando o entendimento adotado pelo e. TJ/MS, reconheço que, in casu, deve ser determinado o cancelamento da distribuição, sem a conden Intimação - ADV: Edy Willian Praeiro Soares (OAB 23777/MS) Processo 0831941-87.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
29/11/2023, 00:00Publicado ato publicado em data da publicação.
28/11/2023, 20:03Ato ordinatório praticado
28/11/2023, 15:56Ato ordinatório praticado
28/11/2023, 13:54Ato ordinatório praticado
28/11/2023, 13:43Recebidos os autos
24/11/2023, 15:38Outras Decisões
24/11/2023, 15:38Conclusos para tipo de conclusão.
23/11/2023, 16:02Juntada de Petição de tipo
21/11/2023, 08:25Juntada de Petição de tipo
21/11/2023, 08:25Documentos
Despacho
•06/10/2021, 19:15
Interlocutória
•26/11/2021, 19:25
Despacho
•10/02/2022, 17:37
Interlocutória
•18/03/2022, 16:00
Despacho
•13/05/2022, 18:35
Sentença
•20/10/2022, 18:05
Despacho
•27/07/2023, 21:29
Interlocutória
•24/11/2023, 15:38