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0801332-94.2021.8.12.0010
Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2021
Valor da Causa
R$ 6.467,00
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/03/2024, 10:39Publicado #{ato_publicado} em 29/02/2024.
29/02/2024, 20:17Ato ordinatório praticado
29/02/2024, 07:37Ato ordinatório praticado
28/02/2024, 15:16Ato ordinatório praticado
27/02/2024, 22:16Ato ordinatório praticado
27/02/2024, 22:16Ato ordinatório praticado
27/02/2024, 16:47Ato ordinatório praticado
27/02/2024, 16:08Ato ordinatório praticado
27/02/2024, 16:04Expedição de Certidão.
27/02/2024, 15:54INCONSISTENTE
27/02/2024, 15:54Transitado em Julgado em #{data}
27/02/2024, 15:39Ato ordinatório praticado
08/02/2024, 12:37Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Thiago Kusunoki Ferachin (OAB 11645/MS), Giovana Augusta Nunes da Silva (OAB 24797/MS) Processo 0801332-94.2021.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Diva Maria dos Santos Rodrigues - Exectdo: Banco Pan S.A. - (...) Dispositivo: Posto isso, nos termos do art. 924, II, do CPC, julgo extinto o presente procedimento de cumprimento de sentença. Sem condenação em custas ou honorários. Publi
07/02/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2024.
06/02/2024, 20:17Documentos
Interlocutória
•13/08/2021, 15:14
Despacho
•20/09/2021, 20:07
Despacho
•17/12/2021, 20:50
Despacho
•07/03/2022, 09:24
Sentença (Outras)
•07/05/2022, 17:02
Sentença
•07/05/2022, 17:02
Sentença (Outras)
•19/07/2022, 15:32
Sentença
•19/07/2022, 15:32
Despacho
•14/09/2022, 21:26
Despacho
•13/07/2023, 15:44
Despacho
•31/07/2023, 20:15
Despacho
•17/10/2023, 19:30
Sentença
•02/02/2024, 09:55