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0809662-03.2023.8.12.0110

Procedimento do Juizado Especial CívelDever de InformaçãoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 21.801,25
Orgao julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
WILLIAM MARQUES FAVARETTO
CPF 361.***.***-76
Autor
NATHALIA DIAS MARTINS
CPF 373.***.***-38
Autor
DECOLAR.COM LTDA.
CNPJ 03.***.***.0002-31
Reu
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CNPJ 09.***.***.0001-60
Reu
DECOLAR.COM LTDA
CNPJ 03.***.***.0006-65
Reu
Advogados / Representantes
ANA CAROLINE SANTOS CAPUTO
OAB/MS 19817Representa: ATIVO
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
OAB/SP 39768Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Ato ordinatório praticado

09/10/2024, 19:26

Ato ordinatório praticado

09/10/2024, 19:26

Arquivado Definitivamente

26/09/2023, 16:51

Transitado em Julgado em #{data}

26/09/2023, 16:50

Ato ordinatório praticado

28/08/2023, 16:16

Expedição de Certidão.

18/08/2023, 16:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Ana Caroline Santos Caputo (OAB 19817/MS) Processo 0809662-03.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: William Marques Favaretto, Nathalia Dias Martins - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: " Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados WILLIAM MARQUES FAVARETTO e NATHALIA DIAS MARTINS em desfavor de DECOLAR.COM LTDA, extinguindo-se o feito com resolução de mérito. Sem custas e honorários ad

16/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Ana Caroline Santos Caputo (OAB 19817/MS) Processo 0809662-03.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: William Marques Favaretto, Nathalia Dias Martins - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: " Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados WILLIAM MARQUES FAVARETTO e NATHALIA DIAS MARTINS em desfavor de DECOLAR.COM LTDA, extinguindo-se o feito com resolução de mérito. Sem custas e honorários ad

16/08/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2023.

15/08/2023, 21:59

Ato ordinatório praticado

15/08/2023, 09:02

Ato ordinatório praticado

15/08/2023, 08:55

Expedição de Certidão.

08/08/2023, 18:39

Expedição de Outros documentos.

08/08/2023, 18:38

Expedição de Certidão.

08/08/2023, 18:36

INCONSISTENTE

08/08/2023, 18:36
Documentos
Interlocutória
14/06/2023, 15:17
Sentença (Outras)
07/08/2023, 16:38
Sentença
07/08/2023, 16:38