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0804701-17.2021.8.12.0101

Cumprimento de sentençaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 2.895,60
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/09/2024, 15:46

Ato ordinatório praticado

27/09/2024, 15:40

Ato ordinatório praticado

27/09/2024, 15:40

Ato ordinatório praticado

16/09/2024, 14:46

Ato ordinatório praticado

16/09/2024, 13:43

Transitado em Julgado em #{data}

16/09/2024, 13:42

Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.

16/09/2024, 02:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Hamilton José Teixeira Ramos (OAB 63762/BA), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0804701-17.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fatima Aparecido Balbino - Exectdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Diante do bloqueio integral do valor do débito pelo Sisbajud (fls. 920) e concordância das partes (fls. 924 e 930), julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC). Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores bloqueados pelo Sisbajud, com os acréscimos da conta única, podendo ser em nome do seu advogado ou da sociedade de advogados, desde que tenha procuração com poderes para tanto. Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

16/09/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

13/09/2024, 07:54

Ato ordinatório praticado

12/09/2024, 15:21

Recebidos os autos

10/09/2024, 20:07

Expedição de Certidão.

10/09/2024, 20:07

Ato ordinatório praticado

10/09/2024, 20:07

Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito

10/09/2024, 20:07

Conclusos para despacho

30/08/2024, 14:52
Documentos
Interlocutória
03/11/2021, 15:09
Sentença (Outras)
26/04/2022, 10:29
Sentença
26/04/2022, 10:29
Interlocutória
25/05/2022, 15:09
Despacho
29/06/2023, 17:30
Despacho
08/08/2023, 15:01
Interlocutória
28/05/2024, 18:48
Despacho
16/07/2024, 15:08
Interlocutória
14/08/2024, 16:12
Sentença
10/09/2024, 20:07