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0820567-38.2021.8.12.0110

Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 1.749,29
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/11/2023, 07:24

Transitado em Julgado em #{data}

22/11/2023, 07:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0820567-38.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Maria da Conceição dos Anjos de Jesus - Ciência da sentença de fl.100: Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o feito, ex vi do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Observadas as cautelas legais, e verificada a regularidade do ato, transfira-se a quantia depositada, com as correções naturais, em favor da parte requerente. PRI. Oportunamente, arquive-se. Provi

14/11/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2023.

13/11/2023, 21:40

Ato ordinatório praticado

13/11/2023, 11:07

Ato ordinatório praticado

13/11/2023, 11:01

Ato ordinatório praticado

13/11/2023, 10:33

Expedição de Certidão.

09/11/2023, 13:26

Ato ordinatório praticado

09/11/2023, 13:18

Ato ordinatório praticado

08/11/2023, 16:58

Recebidos os autos

06/11/2023, 14:38

Expedição de Certidão.

06/11/2023, 14:37

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

06/11/2023, 14:37

Ato ordinatório praticado

06/11/2023, 14:37

Juntada de Petição de Petição (outras)

16/10/2023, 18:21
Documentos
Sentença
20/01/2022, 16:36
Despacho
07/02/2022, 16:31
Despacho
22/02/2022, 16:10
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
14/06/2023, 16:09
Despacho
03/08/2023, 17:24
Sentença
06/11/2023, 14:37