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1406638-54.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juiz José Eduardo Neder Meneghelli
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
GILMAR BARBOSA
CPF 710.***.***-20
Advogados / Representantes
OSMAR MENDES PAIXÃO CORTES
OAB/MS 21572•Representa: ATIVO
THIAGO CARDOSO RAMOS
OAB/MS 27656•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/07/2023, 15:40Baixa Definitiva
27/07/2023, 15:39Juntada de Outros documentos
27/07/2023, 15:37Expedição de Ofício.
27/07/2023, 07:35Transitado em Julgado em #{data}
27/07/2023, 07:25Ato ordinatório praticado
16/07/2023, 01:19Ato ordinatório praticado
05/07/2023, 22:06Ato ordinatório praticado
05/07/2023, 12:35Ato ordinatório praticado
05/07/2023, 12:35Expedição de #{tipo_de_documento}.
05/07/2023, 12:34Ato ordinatório praticado
05/07/2023, 02:33Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
05/07/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Osmar Mendes Paxão Cortes (OAB: 21572A/MS) Agravado: Gilmar Barbosa Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA - RESTRIÇÃO DO NOME DO AUTOR - DOCUMENTOS QUE SINALIZAM A ABERTURA DA CONTA-CORRENTE E A OPERAÇÃO QUE GEROU O DÉBITO COBRADO - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGAD Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1406638-54.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós
05/07/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
04/07/2023, 10:35Ato ordinatório praticado
03/07/2023, 11:31Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•16/05/2023, 16:12
Acórdão
•03/07/2023, 11:31