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0800626-52.2023.8.12.0007
Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 21.087,23
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/02/2025, 18:24Decorrido prazo de parte
13/02/2025, 18:22Ato ordinatório praticado
09/01/2025, 07:46Publicado ato publicado em data da publicação.
08/01/2025, 20:07Ato ordinatório praticado
08/01/2025, 07:33Ato ordinatório praticado
07/01/2025, 09:34Transitado em Julgado em data
07/01/2025, 09:34Recebidos os autos
17/12/2024, 14:51Recebidos os autos
17/12/2024, 14:50Ato ordinatório praticado
09/10/2024, 19:41Ato ordinatório praticado
09/10/2024, 19:41Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrente: Banco Pan S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Recorrente: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB: 41796/MG) Recorrido: Clarice de Oliveira Silva Advogado: Luciano Parreira de Oliveira Silva (OAB: 58282/GO) Realizada D Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800626-52.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron
10/05/2024, 00:00Remetidos os Autos para destino.
07/05/2024, 11:52Expedição de tipo de documento.
07/05/2024, 11:52Remetidos os Autos para destino.
07/05/2024, 11:52Documentos
Interlocutória
•10/05/2023, 19:04
Ato Ordinatório
•11/05/2023, 17:09
Ato Ordinatório
•11/05/2023, 17:21
Sentença (Outras)
•15/08/2023, 13:56
Sentença
•15/08/2023, 13:58
Sentença (Outras)
•30/11/2023, 07:48
Sentença
•30/11/2023, 07:50
Interlocutória
•28/02/2024, 18:54