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0801984-48.2020.8.12.0010

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/10/2020
Valor da Causa
R$ 11.060,80
Orgao julgador
2ª Vara
Partes do Processo
ZILDA RODRIGUES BARBOSA
CPF 312.***.***-15
Autor
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
ROBSON LUDJERO SANTOS DE MELO
OAB/MS 11259Representa: ATIVO
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
OAB/SP 221386Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/06/2023, 09:12

Expedição de Certidão.

29/06/2023, 09:11

Ato ordinatório praticado

28/06/2023, 14:07

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/04/2023.

14/04/2023, 01:22

Ato ordinatório praticado

28/03/2023, 11:27

Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2023.

07/03/2023, 20:14

Ato ordinatório praticado

07/03/2023, 07:37

Ato ordinatório praticado

06/03/2023, 13:31

Recebidos os autos

13/02/2023, 12:21

Recebidos os autos

13/02/2023, 12:21

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Banco Pan S.A. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelada: Zilda Rodrigues Barbosa Advogado: Robson Ludjero Santos de Melo (OAB: 11259/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS EM SEDE DE APELAÇÃO- POSSIBILIDADE- CONTRATO DE MÚTUO Acórdão - Apelação Cível nº 0801984-48.2020.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Bastos

19/12/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

10/08/2022, 17:15

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

10/08/2022, 17:15

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

10/08/2022, 17:15

Ato ordinatório praticado

24/06/2022, 16:44
Documentos
Interlocutória
27/10/2020, 15:20
Sentença
07/10/2021, 20:16